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Defesa de Edésio Cavalcanti é rejeitada e Justiça confirma a cassação do mandato do prefeito e seu vice em Turiaçu(MA)

 

A Justiça Eleitoral da 39ª Zona Eleitoral de Turiaçu – MA decidiu manter a cassação e a  inelegibilidade do prefeito Edésio João Cavalcanti e seu vice Adonilson Alves Rabelo após rejeitar pedidos de embargos de declaração apresentados pela defesa do prefeito  no âmbito de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE). A decisão foi assinada  novamente pelo juiz eleitoral Jacqueson Ferreira Alves dos Santos e mantém os efeitos  da sentença anterior que reconheceu a prática de abuso de poder político e econômico  durante o período eleitoral.

A decisão foi proferida pelo juiz da 39ª Zona Eleitoral de Turiaçu, Jacqueson Ferreira Alves dos Santos, ao negar embargos de declaração apresentados pela defesa dos investigados, que tentavam reverter a sentença anterior que reconheceu irregularidades na utilização de eventos públicos com finalidade eleitoral.

Mantendo a sentença original, do processo nº 0600155-09.2024.6.10.0039, o  magistrado concluiu que houve uso da estrutura pública em benefício eleitoral, determinando a cassação dos diplomas e a declaração de inelegibilidade dos  investigados, conforme prevê o artigo 22 da Lei Complementar nº 64/1990, e ainda a  realização de novas eleições no município.

Entre os fatos analisados pela Justiça estão dois eventos festivos realizados no  município: o Tury Fest, ocorrido entre os dias 5 e 7 de setembro, e o aniversário do  povoado Porto Santo, realizado em 8 de setembro. Segundo a decisão, os eventos foram  financiados com recursos da administração municipal, conforme demonstrado por  documentos constantes no processo, incluindo o Contrato nº 72/2023 e seus aditivos.  Para o juiz, houve desvio de finalidade, uma vez que a estrutura pública teria sido  utilizada como espaço de promoção político-eleitoral.

Outro elemento considerado relevante na decisão foi a oferta de bebidas alcoólicas  durante os eventos. De acordo com o processo, vídeos apresentados nos autos  mostram o anúncio público de “cerveja 0800”, associando a distribuição gratuita de  bebida ao evento promovido pela prefeitura e à figura do então prefeito. O conteúdo  audiovisual, analisado juntamente com depoimentos de testemunhas colhidos durante  a instrução processual, foi considerado suficiente para demonstrar a oferta de  vantagem em contexto eleitoral.

A defesa do prefeito Edésio apresentou embargos de declaração alegando omissões na  sentença, questionando pontos como a validade das provas audiovisuais, a  comprovação do financiamento dos eventos, a identificação das datas e a existência de  prova da efetiva distribuição de bebidas. No entanto, o juiz declarou que todos esses  aspectos já haviam sido devidamente analisados na decisão anterior. Segundo o  magistrado, não houve omissão, contradição ou obscuridade na sentença, declarando  verdadeiras e irrefutáveis todas as provas e os embargos tiveram caráter meramente  infringente, ou seja, buscavam apenas rediscutir o mérito da decisão.

Com a rejeição dos embargos, permanece válida a sentença que reconheceu o abuso  de poder político e econômico. Sendo assim, o prefeito Edésio Cavalcanti e seu vice  Adonilson Rabelo estão cassados e novas eleições acontecerão em Turiaçu-MA.

Após a decisão, ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), que deverá analisar o caso caso a defesa dos investigados decida recorrer. (John Cutrim)

Decisão Turiaçu MA

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