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MPE reitera cassação de prefeito do MA por abuso de poder

 

O Ministério Público Eleitoral (MPE) defendeu a manutenção da cassação do diploma do prefeito de Pio XII, Aurélio Pereira de Sousa, por abuso de poder político e práticas ilegais durante a campanha de 2024. A vice-prefeita, Márcia de Moura Costa Martins, também teve o diploma cassado, mas foi poupada de outras punições.

A decisão tem como base uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida por Raimundo Nonato Jansen Veloso Neto. A Justiça Eleitoral da 87ª Zona concluiu que o então prefeito utilizou a estrutura da prefeitura para favorecer sua reeleição, com ações de forte caráter eleitoreiro.

Entre os atos considerados irregulares, estão:

Distribuição de cestas básicas e pescados durante a Semana Santa, sem amparo legal, com ampla divulgação nas redes sociais. A ação, que envolveu mais de R$ 455 mil em recursos públicos, beneficiou cerca de 4 mil famílias.

Execução de obras de asfaltamento em período eleitoral, com contrato de R$ 4,3 milhões firmado sem licitação regular. As obras foram promovidas nas redes sociais do prefeito, que chegou a usar boné com número de campanha.

Uso de ônibus escolar da prefeitura em eventos de campanha.

No parecer, o Ministério Público Eleitoral destacou a gravidade das condutas, afirmando que “houve desvio de finalidade da máquina pública com o claro intuito de captar votos e desequilibrar o pleito”.

Para o procurador regional eleitoral, Pedro Henrique Oliveira Castelo Branco, ficou comprovado o desvio de finalidade da administração municipal para obtenção de votos, comprometendo a lisura do processo eleitoral.

A defesa alegou que as ações tinham caráter social contínuo e impessoal, sem pedido explícito de votos. No entanto, os argumentos foram rejeitados pelo MPE, que manteve a acusação de abuso de poder e condutas vedadas.

No caso da vice-prefeita, o MPE reconheceu a ausência de envolvimento direto nos atos ilícitos, afastando as penalidades de multa e inelegibilidade. No entanto, ela também perdeu o diploma devido à indivisibilidade da chapa.

Com a decisão, Aurélio Pereira de Sousa está inelegível por oito anos. O caso segue para as etapas de substituição dos mandatos, podendo ainda ser objeto de recurso junto às instâncias superiores. (blog do John Cutrim)

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