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Zanin rejeita recurso e vota para manter Josimar e Gil réus por desvio de emendas

 

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin votou, nesta sexta-feira, 4, contra os recursos apresentados pelas defesas de três parlamentares do PL e manteve a decisão da Corte que recebeu a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR). Os deputados são acusados de desviar emendas parlamentares.

Os deputados federais Josimar Maranhãozinho (PL-MA), Gil (PL-MA) e o suplente Bosco Costa (PL-SE) se tornaram réus após decisão tomada pela Primeira Turma do STF no início de março. As defesas negam as acusações.

Os ministros agora analisam, em sessão virtual, os embargos de declaração apresentados pelas defesas. O julgamento vai até a próxima sexta-feira, 11.

Nos recursos, os advogados alegam que a Corte foi omissa. O argumento foi rejeitado por Zanin, que afirmou que “os embargantes, usando como justificativa o saneamento de supostas omissões, buscam apenas a rediscussão da matéria, o que a jurisprudência do STF não admite”.

“Os embargantes, usando como justificativa o saneamento de supostas omissões, buscam apenas a rediscussão da matéria, o que a jurisprudência do STF não admite […] Como afirmado pela Procuradoria-Geral da República, ‘não se verificam as omissões arguidas pelos outros recorrentes, uma vez que o acórdão, de forma fundamentada, negou que tenha havido usurpação de competência, cerceamento de defesa e quebra da cadeia de custódia’”, afirmou Zanin.

“Os embargos de declaração não constituem meio processual adequado para a reforma do julgado, não sendo possível atribuir-lhes efeitos infringentes, salvo em situações excepcionais, o que não ocorre no caso em questão”, completou o ministro, ressaltando que a competência para análise do caso é do STF.

Ao votar pelo recebimento da denúncia no último mês, Zanin havia destacado que há “consideráveis indícios de autoria e materialidade” que justificam a abertura da ação penal.

“Contra os três parlamentares há evidências produzidas ao longo da investigação criminal indicando que teriam atuado em concertação ilícita para solicitar ao prefeito José Eudes Sampaio Nunes o pagamento de vantagem indevida, o que caracteriza, em tese, o delito de corrupção passiva”, afirmou o relator na época.

De acordo com a denúncia da PGR, os parlamentares exigiram propina de 25% sobre o valor de emendas destinadas ao município de São José de Ribamar (MA). O montante solicitado chegaria a R$ 1,66 milhão, em troca da liberação de R$ 6,67 milhões em recursos públicos. O ex-prefeito de São José de Ribamar, no Maranhão, José Eudes Sampaio Nunes, relatou ter sofrido cobranças e intimidações para viabilizar o repasse. As defesas dos acusados negam as acusações.

Sampaio disse ainda que recebeu ameaças de que poderia sofrer consequências caso não colaborasse com o esquema.

Embora o dinheiro não tenha sido efetivamente transferido aos parlamentares, a PGR argumenta que o crime de corrupção passiva foi consumado, já que houve a solicitação da vantagem indevida – cuja pena varia de um a oito anos de prisão.

As investigações também indicam que o grupo teria contado com um “braço armado” para realizar ações de coerção e monitoramento do prefeito, embora não haja registros de violência física. (blog do Jhon Cutrim)

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