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Ex-prefeito do MA é condenado a 5 anos e 6 meses de reclusão por desvio de verbas

 

O Ministério Público Federal (MPF) conseguiu a condenação do ex-prefeito de Marajá do Sena (MA), Manoel Edivan Oliveira da Costa, a cinco anos e seis meses de reclusão pelo desvio de R$ 96.737,62 em verbas federais destinadas à construção de duas unidades escolares no município. O ex-gestor terá que devolver o valor, acrescido de correção monetária, para reparação do dano causado ao patrimônio público, e também está proibido de exercer funções públicas por cinco anos. Ainda cabe recurso da decisão.

As verbas foram repassadas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), por meio de convênio firmado com o município, em 2014, para a construção das escolas. A ação penal, proposta pelo MPF na Justiça Federal contra Manoel Edivan, demonstrou que as verbas não foram aplicadas no objeto do convênio, caracterizando o desvio de recursos públicos. De acordo com o Parecer Técnico da Diretoria de Gestão, Articulação e Projetos Educacionais do FNDE, apenas 25,06% da construção de uma das escolas foi realizada. A outra escola teve apenas 0,13% da obra executada.

De acordo com a sentença da 1ª Vara Federal no Maranhão, as obras não foram concluídas dentro do prazo estabelecido, que era 30 de setembro de 2016, e a prestação de contas, obrigatória até 31 de agosto de 2018, não foi apresentada.

O MPF também aponta que, embora o réu tenha deixado o cargo de prefeito em dezembro de 2016, antes do fim do prazo para a prestação de contas, o seu sucessor não conseguiu apresentar as contas devido à falta de documentos e informações sobre o andamento das obras. Dessa forma, o sucessor adotou as providências legais necessárias visando o resguardo do patrimônio municipal, tal como o ajuizamento de ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito.

Na sentença da ação penal, a Justiça absolveu o ex-prefeito do crime de responsabilidade pela não prestação de contas, pois considerou que ele estava impossibilitado de fazê-lo, já que não estava mais no cargo ao final do prazo desta obrigação legal. Mas a decisão foi favorável aos pedidos do MPF no que se refere ao crime de responsabilidade pelo desvio dos recursos públicos, pelo qual Manoel Edivan foi condenado.

Desvio de verbas públicas – Para a Justiça Federal, ficaram provadas as irregularidades e inexecução parcial das obras.

Na decisão, a Justiça entendeu que “o modo escancarado como se deu o desvio dos recursos públicos impressionou, inclusive pela iniludível crença na impunidade, reforçada pelo pouco caso que fez o réu da investigação e – por que não dizer – da ação penal. Tal postura, na mesma medida que viola princípios básicos da administração pública, a desacreditar as instituições, humilha o cidadão e contribuinte, a merecer resposta penal proporcional”.

A sentença também pontua que Marajá do Sena possui o possui o segundo pior IDH educacional do estado do Maranhão, de apenas 2,99, e ressaltou que, “ainda assim, o réu subtraiu às famílias desse município a possibilidade de ver seus filhos contarem com duas escolas básicas”. (blog do John Cutrim)

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