O governo do Maranhão sancionou uma norma que não agradou os produtores de grãos do estado: a Contribuição Especial de Grãos (CEG), Lei 12.428, que entrou em vigor em novembro de 2024, e taxa o produtor em de 1,8 % sobre o valor da tonelada de grãos.
De acordo com o texto, o contribuinte da CEG é a pessoa, física ou jurídica, que realize saídas ou promova a entrada interestadual, com destino à exportação ou à formação de lote para fins de exportação, de soja, milho, milheto e sorgo em grãos no Maranhão. Quem não pagar a CEG está sujeito a multa.
O que for arrecadado será destinado para o Fundo de Desenvolvimento Industrial do Maranhão, com o fim específico de promover investimentos e custeio da infraestrutura rodoviária estadual.
Houve mobilização no estado, a Associação dos Produtores de Soja e Milho do Maranhão (Aprosoja – MA), por exemplo, realizou uma assembleia para discutir o assunto. A entidade decidiu, com os demais membros, entrar com uma ação na Justiça para impedir o pagamento da taxa. A decisão foi tomada em uma assembleia dos produtores rurais realizada na última terça-feira (21).
Segundo o presidente da Aprosoja – MA, José Carlos Oliveira de Paula, o governo não ouviu os produtores.
“Hoje, o agricultor e o associado estão sendo penalizados! A ação (na Justiça) é uma precaução para que não sejamos penalizados com uma taxa onde agro não foi chamado para conversar e, simplesmente, foi delegada para nós”, afirmou. O presidente da Aprosoja Maranhão afirmou que “o governo quer impor uma taxa de 1,8% sobre o valor bruto da nota fiscal”.
José Carlos também disse que todos estão apreensivos, também expressou preocupação com o impacto da taxa na formação de preços, uma vez que as empresas de trading podem repassar o custo aos produtores. Confira o vídeo com o depoimento do presidente da Aprosoja -MA.
O texto sancionado pelo governador do Maranhão, Carlos Brandão (PSB), prevê que a Lei seja extinta em 31 de dezembro de 2043.
Governo defende a medida
Em nota, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) afirmou que o agronegócio será beneficiado pela arrecadação, estimada em R$ 80 milhões anuais, destinados à construção e manutenção de rodovias estaduais. A secretaria destacou que a medida reduzirá os custos de escoamento para os produtores.
A Sefaz justificou que a taxa está alinhada à Reforma Tributária sobre o Consumo, fundamentada no artigo 136 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, introduzido pela Emenda Constitucional 123/23. Além disso, afirmou que a Taxa de Fiscalização de Transporte de Grãos (TFTG), cobrada anteriormente, foi extinta com a nova legislação.
“A produção de grãos destinada à exportação é amplamente desonerada de impostos, e a nova taxa contribuirá para a manutenção da infraestrutura viária, essencial para garantir a competitividade do setor”, concluiu a secretaria. (Canal Rural)
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