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Em nova decisão, Dino nega liberar emendas de comissão do Senado

 

Em nova decisão sobre emendas de congressistas nesta 2ª feira (30.dez.2034), o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Flávio Dino rejeitou um pedido do Senado e disse que as emendas de comissão da Casa Alta estão bloqueadas, que somam R$ 2,5 bilhões.

Dino, no entanto, abriu uma exceção ao liberar o pagamento de emendas de comissão indicadas pelos senadores que já haviam sido empenhadas até 23 de dezembro.

A decisão, que vem depois de um pedido do Senado, segue a mesma linha de uma determinação anterior do ministro à Câmara dos Deputados.

“Mais uma vez, diferente de versões desacertadas, não se trata de o STF “invadir” a esfera do Poder Legislativo ou “judicializar” a política. E sim de legítimo controle jurisdicional de validade de atos administrativos, em razão de regras aprovadas pelo Congresso Nacional”, afirmou Dino na decisão.

Mais cedo, a Casa Alta enviou ao Supremo uma série de informações quanto à verba. Além de argumentar que seguiu a legalidade e foi transparente para a indicação dos recursos, também pediu a liberação dos empenhos.

Dino, por sua vez, destacou que o Senado não apresentou as atas das indicações de cada líder partidário. “Como empenhar uma “emenda de comissão” cuja indicação do beneficiário e o valor a ser a ele repassado não foram aprovados pela Comissão?”, questionou.

“Esse controle pelo Colegiado Parlamentar não é um detalhe de menor importância, na medida em que todos os Senhores Senadores são iguais no que se refere ao emendamento no processo legislativo orçamentário. Como já mencionado em decisões anteriores, é incompatível com a Constituição Federal a existência de “voto de liderança” (ou algo similar), como havia preteritamente”, decidiu

No documento de 6 páginas, o Senado repetiu vários argumentos usados pela Câmara, que teve de responder às mesmas perguntas.

Dentre os argumentos, estão os de que os congressistas seguiram as recomendações de portarias e pareceres do governo, e que a própria decisão do STF afirmava que os líderes partidários poderiam fazer as indicações das emendas.

Para Dino, tendo em vista as respostas das duas Casas Legislativas, “o procedimento adotado pelo Senado Federal difere do vigente na Câmara dos Deputados, sendo desejável que – em algum momento – haja uma padronização, a fim de que mais segurança jurídica presida a execução orçamentária e os necessários trâmites entre os Poderes Legislativo e Executivo”.

O ministro pontua, contudo, que não houve a juntada das Atas aprovando as indicações, o que, para Dino, levaria a uma contradição: “como empenhar uma ‘emenda de comissão’ cuja indicação do beneficiário e o valor a ser a ele repassado não foram aprovados pela Comissão?”.

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