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Deputado do MA corre risco de perder o mandato após nova sentença do STJ

 


O imbróglio sobre a perda do mandato do deputado estadual Hemetério Weba (PP), iniciado em 2011, tem um novo capítulo e pode ser o final.

Na noite dessa segunda-feira, 11, a 2ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a um agravo requerido pela defesa de Weba questionando um recurso do Ministério Público do Maranhão (MPMA) que pedia mudança na decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) em favor do parlamentar.

Hemetério foi condenado por ato de improbidade administrativa quando foi prefeito de Nova Olinda do Maranhão, tornando-se inelegível por um prazo que se estenderia até o ano de 2022, ocasião em que foi eleito deputado estadual, em decisão monocrática do ministro do STJ Francisco Falcão.

A defesa do deputado solicitava a extinção do recurso proposto pelo Ministério Público argumentando que houve cumprimento integral da pena e prescrição da multa imposta pela sentença.

Ocorre que o novo pedido de Weba foi indeferido e ele poderá perder os direitos políticos e ficar sem o mandato.

“Verifica-se que os efeitos da sentença condenatória proferida na Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa […] foram suspensos de outubro de 2011 (liminar deferida na Ação Cautelar n° 28.066/2011) a março de 2018 (decisão monocrática no REsp n° 1.683.211/MA) e de julho de 2018 (liminar concedida no Agravo de Instrumento n° 0805036-10.2018.8.10.000) até os dias atuais. Diante disso, não há que se falar em prescrição da pretensão executória, dado o extenso lapso temporal em que os efeitos da sentença condenatória ficaram suspensos, inclusive ensejando a possibilidade de candidatura do agente condenado nas eleições ocorridas no ano de 2022”, consta na nova decisão do STJ.

Cassação

Caso Hemetério Weba venha a perder o mandato, seu primeiro suplente Catulé Júnior, que deve assumir sua cadeira na Assembleia Legislativa do Maranhão.

Uma nova decisão proferida pela 2ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) está aproximando Catulé Júnior de assumir um mandato de deputado estadual no Maranhão. A decisão, tomada nessa segunda-feira, 11 de março, pode resultar na perda do mandato do deputado Hemetério Weba, do Partido Progressista (PP). O colegiado negou, por unanimidade, um agravo apresentado pelo parlamentar, que questionava um recurso do Ministério Público do Maranhão (MPMA) para desconstituir uma decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA). Essa decisão suspendia os efeitos de uma condenação de Hemetério Weba por improbidade administrativa durante seu mandato como prefeito de Nova Olinda do Maranhão.

O recurso do MP foi acatado monocraticamente pelo ministro Francisco Falcão. Com a rejeição do novo pedido de Weba pelo colegiado, caso essa decisão seja confirmada, ele perderá oficialmente seus direitos políticos e, consequentemente, poderá ter seu mandato cassado. O recurso apresentado pelo deputado maranhense tinha argumentos praticamente idênticos aos de suas tentativas de defesa anteriores. Hemetério foi originalmente condenado em uma ação civil pública proposta pelo MPMA em 2006, quando era prefeito, por não prestar contas à Câmara Municipal. Essa condenação resultou na suspensão de seus direitos políticos.

Devido a essa penalidade, o parlamentar não pôde se candidatar, por exemplo, nas eleições de 2018. Somente em 2022, após suspender os efeitos da condenação no TJ, ele conseguiu confirmar sua candidatura. Na nova tentativa de defesa, a equipe jurídica do deputado solicitou novamente a extinção do recurso especial apresentado pelo MP, argumentando que a pena de suspensão de direitos políticos foi integralmente cumprida e que o prazo para a execução da multa imposta pela sentença havia prescrito. No entanto, a 2ª Turma considerou que essa tese não se sustenta, uma vez que ocorreram longas suspensões de prazos durante o processo. “Verifica-se que os efeitos da sentença condenatória proferida na Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa foram suspensos de outubro de 2011 (por meio de uma liminar deferida na Ação Cautelar n° 28.066/2011) até março de 2018 (decisão monocrática no REsp n° 1.683.211/MA) e de julho de 2018 (por meio de uma liminar concedida no Agravo de Instrumento n° 0805036-10.2018.8.10.000) até os dias atuais. Diante disso, não há que se falar em prescrição da pretensão executória, dado o longo período em que os efeitos da sentença condenatória foram suspensos, inclusive possibilitando a candidatura do agente condenado nas eleições de 2022”, destacou o colegiado, reforçando o mesmo argumento da decisão monocrática de Francisco Falcão.

Com essa nova decisão do STJ, a possibilidade de Catulé Júnior assumir o mandato de deputado estadual se torna mais próxima. Caso a liminar seja confirmada, Hemetério Weba estará oficialmente sem direitos políticos e poderá ser cassado, abrindo espaço para Catulé Júnior assumir o cargo. Resta aguardar os desdobramentos e possíveis recursos que ainda podem ser interpostos pelas partes envolvidas. (O Informante e Noca) reproduzido por: John Cutrim.

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