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Banco é condenado por cobrança indevida de taxas

 


Advogado Flávio Pessoa

Atire a primeira pedra quem nunca foi surpreendido ao verificar o extrato da sua conta bancária e identificou descontos relativos a taxas e pacotes de serviços!

Grande parte dos clientes de bancos sofre ou já sofreu com a cobrança de taxas e pacotes de serviços administrativos por parte das instituições bancárias. Acontece que essa cobrança, na maioria das vezes, é ilegal e abusiva.

O Banco Central disciplina esse assunto por meio de resoluções que obrigam os bancos a seguirem determinadas regras no momento de oferecer e cobrar as famosas taxas de serviços bancários.

Uma dessas regras está disposta na resolução nº 3.919/10, que determina em seu artigo 8º que “a contratação de pacotes de serviços deve ser realizada mediante contrato específico”.

Contudo, o que vemos no dia a dia, são diversos casos de clientes lesados por essas instituições, que cobram dos seus consumidores serviços não utilizados e que sequer possuem previsão contratual.

Ao desrespeitar essas regras, as instituições financeiras estão cometendo infração e lesando os seus consumidores, o que evidência, por si só, uma má prestação dos serviços.

Prevendo essas infrações, o Código de Defesa do Consumidor protege os consumidores, polo considerado como a parte vulnerável das relações de consumo, ao vedar os prestadores e/ou fornecedores, a entrega de qualquer serviço ou produto sem a solicitação prévia do consumidor.

Recentemente, ao analisar uma ação ajuizada por uma consumidora que identificou descontos relativos a taxas de serviços bancários não contratados por ela, o 4º Juizado Especial Cível e Das Relações De Consumo de São Luís, condenou uma instituição financeira ao pagamento, de forma dobrada, dos valores descontados de modo indevido, assim como, em virtude do reconhecimento da abusividade, condenou-a ao pagamento de indenização relativo ao dano moral.

Segundo o Dr. Flávio Pessoa, advogado que representou os interesses da consumidora, essa decisão se deu por conta de que houve diversos descontos relacionados a serviços que ela nunca contratou, o que evidenciou o erro do banco ao cobrar a cliente de modo indevido, gerando o dever de indenizá-la, nos termos da decisão proferida pelo juiz da ação. (blog do Luís Pablo)

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