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Prefeito Assis Ramos precisará afastar parentes em cargos na Prefeitura de Imperatriz

 

Nesta quinta-feira (18), o prefeito de Imperatriz, Assis Ramos, sofreu uma derrota na Justiça e precisará afastar parentes que não sejam concursados e que estejam ocupando cargos na Prefeitura de Imperatriz.

Além de parentes, que por ventura estejam empregados no Executivo, Assis Ramos também terá que afastar parentes de vereadores, secretários municipais e vice-prefeito. Veja abaixo um trecho da decisão da juíza Ana Lucrécia Bezerra Sodré, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz.

“Promova, em até 05 (cinco) dias, o afastamento de TODOS os servidores/empregados ocupantes de cargos em comissão, confiança ou função gratificada, que não se submeteram a concurso público e possuam vinculação de parentesco por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, com o Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores, Secretários Municipais, Funcionários de alto escalão, além de Dirigentes de Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista, Fundações e Órgãos vinculados ao Município de Imperatriz, na Administração direta, indireta e fundacional, com prejuízo de seus vencimentos e demais vantagens do cargo, diante do pressuposto da presunção de influência política nas nomeações relacionadas”, destacou a magistrada, que ainda estabeleceu uma multa diária de R$ 3 mil.

A juíza Ana Lucrécia Bezerra Sodré ainda determinou que os autos sejam encaminhados “à autoridade policial e a uma das promotorias criminais”, uma vez que seja instalada um procedimento criminal pelo fato de que uma das denunciantes, quando assumiu o cargo na Prefeitura de Imperatriz, possuía apenas 17 anos.

A decisão é fruto de uma ação do Ministério Público do Maranhão, que ainda questionou o fato da esposa do prefeito Assis Ramos, Janaína Ramos, ser secretária de Desenvolvimento Social. No entanto, como atualmente Janaína Ramos deixou a administração para se candidatar deputada estadual, inclusive vencendo a eleição, a situação foi considerada extinta.

Clique aquie e veja a decisão na íntegra. (blog do Jorge Aragão)

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