Pular para o conteúdo principal

Alexandre de Moraes, o censor

 Estadão

Com urgência, o País precisa de uma lei que reconfigure os limites e as responsabilidades das plataformas digitais. A experiência dos últimos anos mostrou que o marco legal vigente é insuficiente para prover um ambiente virtual que respeite as liberdades e os direitos de todos os cidadãos. O cenário atual é de desequilíbrio: as plataformas desfrutam de muitos direitos, mas têm pouquíssimos deveres. Além do mais, o fenômeno não é uma exclusividade nacional. Há, no mundo inteiro, a percepção da necessidade de aperfeiçoar a regulação das redes. E, ainda que venha causando muito barulho, o tema não deveria a rigor estranhar ninguém: novos setores da economia e novas realidades sociais sempre demandam ajustes e reformas na legislação.

Na tarefa de prover um marco jurídico adequado para o mundo digital, existe um ponto politicamente importante. Não basta que a proposta de lei seja equilibrada e tecnicamente bem redigida. A tramitação no Legislativo deve proporcionar à população a segurança de que a nova regulação não reduzirá a liberdade de expressão. De forma concreta, não deve pairar dúvida de que a nova lei não criará nenhum censor da verdade, por parte do governo ou de quem quer que seja. Nesse sentido, o texto do Projeto de Lei (PL) 2.630/2020 é muito prudente, assegurando à sociedade o direito de debater livremente as ideias.

O debate público sobre o PL 2.630/2020 vem sendo, no entanto, enormemente dificultado pela atuação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Repetindo o que fez no início do mês, quando determinou a exclusão de publicações contrárias ao PL 2.630/2020, Alexandre de Moraes expediu, na quarta-feira passada, ordem para que o Telegram retirasse as mensagens críticas ao projeto que foram enviadas aos usuários do aplicativo. O manifesto do Telegram é profundamente equivocado (ver editorial Noção infame de democracia, de 11/5/2023), mas isso não autoriza que um juiz ordene sua exclusão. Não é assim que funciona no Estado Democrático de Direito.

Não é de hoje que Alexandre de Moraes manifesta uma compreensão expandida de suas competências e poderes. Em abril de 2019, no mesmo Inquérito 4.781/DF em que agora proferiu decisão arbitrando o debate público sobre projeto de lei, ele expediu ordem de censura contra a revista Crusoé. Na ocasião, lembrou-se neste espaço que, no regime democrático, a informação é livre. “Não cabe à Justiça determinar o que é e o que não é verdadeiro, ordenando retirar – ordenando censurar, repita-se – o que considera que não corresponde aos fatos” (ver editorial O STF decreta censura, de 17/4/2019).

No episódio de 2019, Alexandre de Moraes reconheceu rapidamente seu erro e levantou a ordem de censura. Foi uma decisão corajosa, que fortaleceu a autoridade do STF, ao mostrar que a Corte não tinha compromisso com o erro. Infelizmente, no entanto, parece que o ministro voltou a sucumbir à pretensão de definir o que pode e o que não pode ser dito.

“A mensagem enviada pelo Telegram tipifica flagrante e ilícita desinformação atentatória ao Congresso Nacional, ao Poder Judiciário, ao Estado de Direito e à democracia brasileira, pois, fraudulentamente, distorceu a discussão e os debates sobre a regulação dos provedores de redes sociais e de serviços de mensageria privada”, disse o ministro na quarta-feira, como justificativa para determinar a exclusão do manifesto do Telegram. Ora, suas atribuições jurisdicionais não o autorizam a definir o que é ou não é desinformação, tampouco a dizer se determinado argumento distorce a discussão pública – o que está na esfera de debate da sociedade, e não na alçada de um juiz ou de qualquer outro funcionário público. O Estado tem de respeitar o espaço livre de discussão da sociedade.

O mais estranho é que a decisão de Alexandre de Moraes afronta até mesmo o PL 2.630/2020. Estivesse já vigente, o novo marco só corroboraria a ilegalidade da ordem do ministro. O colegiado do STF tem de reagir prontamente. Censura no debate público é intolerável.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Politica: RESISTÊNCIA POPULAR.

Diante das conjunturas políticas , que já são do conhecimento de todos, da nossa cidade Pres. Médici-MA,  na corrida eleitoral rumo a prefeitura em 2012! Vamos comentar os três Principais grupos políticos do nosso município.  Primeiro grupo : A atual Administração está no poder aquase 08 anos, e quer continuar com este projeto politíco hereditário. A família P. Holanda, está querendo garantir em 2012 mais 08 anos de Administração e no fim ficar mais 08 anos ou seja 24 anos seguido no poder, pela mesma família. Nesta Atual administração vemos que quase nada tem mudado na Saúde, na Educação cada dia pior, as poucas obras que tem 95% obras federais, também temos visto que só a família tem se destacado econômicamente,  não podemos contribuir com o continuísmos hereditário. Segundo grupo:   É uma expansão territorial Romano, é o grupo do atual Deputado Estadual Hemetério Weba que já comanda duas cidades, já teve no comando de outras cidades, já fez parte de administ...

Ossada humana é encontrada na zona rural de Presidente Médici-MA.

  Polícia Militar esteve no local, mas não há informações sobre identificação Uma ossada humana foi encontrada, em avançado estado de decomposição, na manhã desta terça-feira, dia 01, na sete, zona rural de Presidente Médici, próximo a MA 307 que Liga Presidente Médici a Cidade de Centro do Guilherme.  Portal Médici Notícias, recebeu imagens da ossada e roupas que pode ser da vítima , supostamente do sexo masculino. A vítima está trajando uma bermuda de cor escura  e camiseta escura com desenho e a frase: La casa de papel. Nenhum documento foi encontrado que possa identificar a vitima.

Conheça a história do Outeiro, BR 316 em Presidente Médici e o Alferes Pedro Teixeira

Outeiro A montanha que já foi chamada de Outeiro da Cruz e hoje é simplesmente conhecida por Outeiro "pode" ter sido o "ponto final" que até certo tempo existiu quase esquecido do caminho original do alferes, tenente, capitão-mor, general e marquês de Aquella Branca Pedro Teixeira. Pedro Teixeira Relata o historiador maranhense Martins, Robson Campos, em sua obra "Turiaçu de Ontem e de Hoje", que "saindo o desbravador Pedro Teixeira da cidade de Belém em 5 de março de