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TCE enquadra o prefeito Caçula pela 2ª vez em menos de 6 meses

 


O Tribunal de Contas (TCE) do Maranhão agiu para barrar supostos ilícitos arquitetados na gestão do Doutor e Mestre em Física da Matéria Condensada(Experimental), Janilson Dos Santos Coelho, o Dr. Caçula Coelho (Republicanos), prefeito de Presidente Médici.

Tendo como coadjuvante o secretário de administração, Rubem Teodoro, o gestor sofreu mais uma representação do TCE/MA, com a concessão de medida cautelar por atos lesivos administração pública, em razão da não disponibilização do Processo Licitatório no Portal da Transparência do Município e desobediência à Instrução Normativa Nº 34/2014 – SACOP. Na representação para concessão de medida cautelar o Tribunal de imediato determinou a suspensão dos atos administrativos referentes ao Pregão Eletrônico (PE) nº 017/2021 e às Tomadas de Preços nº 005 e 006/2021, bem como a aplicação de multas aos responsáveis.

Auditores do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão constataram que a Prefeitura Municipal de Presidente Médici publicou avisos de licitações para serem realizados no período de 05 e 06/05/2021, sendo 01 (um) pregão eletrônico e 02 (duas) tomadas de preços e não disponibilizou a íntegra dos editais no Portal de Transparência, bem com não realizou a divulgação de informações no Portal de Transparência dos pregões presenciais nº 013/2021, 014/2021, 015/2021, 016/2021, 018/2021 e 019/2021, conforme previsto na IN-34/2014-TCE-MA, descumprindo o dever constitucional de publicidade dos atos públicos dos editais de licitação, restringindo a competitividade e fazendo predileção por licitações presenciais, o que configura ato ilegal que afronta diversos normativos legais pela administração contratante, mormente a Lei n° 8.666/93, Lei nº 10.520/2002, Lei n°12.527/2011, LC 101/2000 e ofensa aos princípios da legalidade, publicidade, transparência e vantajosidade.

site apurou que, em menos de 6 meses, é a segunda representação do Tribunal de Contas por ilegalidades cometidas na gestão de Caçula. Em 5 de fevereiro, a auditoria do TCE constatou que o município de Presidente Médici não havia disponibilizado a íntegra de 04 (quatro) editais de licitação para serviços de hotelaria, dedetização e sanitização e aquisição de combustíveis e gêneros alimentícios para Alimentação Escolar. Na época, Caçula apresentou defesa com o

argumento de que o município pequeno está dispensado de cumprir requisitos de publicidade.

Fonte: Blog do Neto Cruz






Não é o que o Tribunal pensa, uma vez que entenderam ser melhor anular os procedimentos licitatórios…

Veja na íntegra.


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