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PF desarticula quadrilha especializada em garimpo ilegal em Centro Novo



 Na data de hoje, 15/09/2021, foi deflagrada a Operação CURIMÃ com objetivo de  desarticular organização criminosa que atua em garimpos ilegais de ouro na região do  Município de Centro Novo/MA.

Durante as investigações foi apurado que trata-se de uma organização criminosa  armada com grande poderio econômico e político e com atuação na região de Centro  Novo/MA há pelo menos três anos. Os investigados foram os responsáveis pelo desmatamento  ilegal de mais de 60 mil hectares de áreas para abertura de garimpos de ouro, sem qualquer  autorização dos órgãos competentes.

Ademais, foi verificado que esses garimpos utilizam cianeto de forma massiva para  extração do ouro, além do uso de mercúrio, situação que tem causado grande poluição  ambiental, inclusive, do Rio Maracaçumé.

Sob este aspecto, sabe-se que o cianeto pode atacar o cérebro e provocar tremores,  delírios e alucinações. Também pode provocar parada cardíaca. A vítima desse tipo de  envenenamento pode morrer por asfixia ou por falência múltipla de órgãos, assim há grande  perigo para população local exposta a este tipo de substância.

Nesta data estão sendo cumpridos 19 mandados de busca e apreensão, além de 05  mandados de prisão preventiva nos Estados do Maranhão e do Pará, expedidos pela 8ª Vara  Federal da Seção Judiciária do Estado do Maranhão, em decorrência de representação da  Polícia Federal.

Participam das ações de hoje 130 policiais federais, dos Estados do Maranhão, Pará e  Piauí, além do Comando de Operações Táticas – COT, grupo de elite da Polícia Federal  sediado em Brasília-DF.

CURIMÃ é a terra barrenta produzida durante o processo de extração tradicional de  ouro. É a terra que sobra após um primeiro processo de garimpo. A operação foi batizada de  CURIMÃ porque no caso em questão os investigados submetiam essa terra a um novo  processo de mineração com uso de cianeto.



Os investigados responderão pelos crimes previstos no Art. 2º, da Lei 8.176/91  (usurpação de bens da União), no art. 54, §2º, V (poluição), c/c art. 55 (mineração ilegal),  ambos da Lei nº 9.605/98, art. 14, da Lei 10.826/2003 (porte ilegal de arma de fogo), bem  como o art. 2º, §2º, da Lei nº 13.850/2013 (integrar organização criminosa), cujas penas  máximas somadas ultrapassam mais de 20 anos.

Fonte: John Cutrim

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