Entendidas as formas de controle social, vamos dar o próximo passo: conhecer as ferramentas do controle social. Diferentes mecanismos podem nos auxiliar nessa tarefa, seja no planejamento ou na execução das ações de governo. Que tal conhecer alguns deles?
Audiência Pública
Refere-se a um espaço institucional para todos aqueles que tenham interesse ou sejam afetados pelas ações do governo possam participar do processo de tomada de decisão da autoridade. A audiência pública pode ser opcional, obrigatória ou solicitada pelo própria população. Nesse ambiente, cidadãs e cidadãos têm a oportunidade de expressar sua opinião sobre as questões discutidas.
Apesar de a Constituição Federal não falar especificamente sobre audiências públicas, existem algumas leis que preveem o uso dessa importante ferramenta de controle social. Algumas delas são:
- Lei n.º 9.784/99 (Processo Administrativo);
- Lei n.º 6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente);
- Lei n.º 8.666/93 (Licitações e Contratos Administrativos).
Trata-se de uma técnica em que a alocação de alguns recursos contidos no Orçamento Público é decidida com a participação direta da população, ou por meio de grupos organizados da sociedade civil, como a associação de moradores. O orçamento é aberto aos cidadãos no processo de tomada de decisão pública. Isso permite que o povo analise e opine sobre a aplicação dos recursos públicos. Nesse processo, o cidadão deixa de ser um simples coadjuvante e passa a ser protagonista ativo da gestão pública. Aqui, a autorregulação é uma marca fundamental da mencionada técnica orçamentária, pois as regras podem ser definidas e modificadas pelos participantes (você).
Entenda o que é orçamento participativo aqui!
Lei da Responsabilidade Fiscal
Outra importante ferramenta de controle social, a Lei nº 101, de 04/05/2000, tem como principal foco o equilíbrio entre as receitas e despesas públicas. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) busca também fortalecer o planejamento das ações do poder público e incentivar a participação popular nos atos que envolvam a utilização e prestação de contas dos recursos públicos. Nesse contexto, a LRF ampliou a obrigatoriedade de transparência dos atos públicos, exigindo que a divulgação do planejamento e da execução dos programas, assim como de seus resultados, seja feita em linguagem simples e objetiva. Para essa tarefa, a lei define dois importantes instrumentos de transparência e controle social da gestão fiscal. Esses devem ser elaborados de forma padronizada e disponibilizados amplamente ao público, inclusive por meio eletrônico. São eles:
- Relatório Resumido da Execução Orçamentária: é obrigatório para os Três Poderes e para o Ministério Público. Deve ser publicado até 30 dias após o encerramento de cada bimestre, contendo o balanço orçamentário e os comprovantes da execução. O relatório apresenta informações da execução do orçamento e os resultados alcançados. Por meio dele, podemos, por exemplo, conhecer os valores gastos com educação e saúde e saber se eles estão dentro do estipulado por lei.
- Relatório de Gestão Fiscal: deve ser elaborado ao final de cada quadrimestre. Precisa conter um quadro comparativo com os limites estabelecidos pela lei em relação a despesas com pessoal, além da indicação de medidas corretivas – que compensem os gastos extras –, caso seja ultrapassado qualquer dos limites. No caso dos municípios, por exemplo, o limite total da despesa com pessoal não poderá ultrapassar 60% da receita. Sendo ultrapassado, ações corretivas previstas na lei serão utilizadas.
Conselhos de Políticas Públicas
Representam um importante instrumento para o exercício do controle social. Os conselhos são locais de exercício da cidadania, que abrem espaço para a participação popular na gestão pública, sendo classificados de acordo com a função que exercem. Quanto à função fiscalizadora, os conselhos cumprem o papel de acompanhamento e controle dos atos praticados pelos governantes. A legislação prevê a existência de inúmeros conselhos de políticas públicas – alguns com abrangência nacional e outros cuja atuação é restrita a estados e municípios.
No caso dos municípios, os conselhos foram criados para auxiliar a prefeitura na tarefa de utilizar bem o dinheiro público. O Conselho Municipal de Saúde, por exemplo, tem por atribuições controlar o dinheiro destinado à saúde e a execução das ações, assim como participar da elaboração das metas dessa área. Dessa forma, os cidadãos devem procurar saber quem são os membros de cada conselho (representantes do poder público, médicos e demais envolvidos) e discutir com eles os problemas da cidade. Contudo, para que o controle social seja realmente feito é indispensável a transparência dos atos do poder público, pois sem acesso à informação o cidadão ficará impedido de conhecer as ações governamentais.
Fonte: Politize
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