“Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de seus representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”. A redação do artigo 1º da Constituição representa o regime político adotado pelo Brasil: a democracia semidireta ou participativa. Assim, além de participar da vida política do país por meio de representantes eleitos, também é possível atuar diretamente. Isso pode ser feito utilizando os instrumentos do plebiscito, referendo, iniciativa popular de leis e ação popular. Desse modo, o povo pode atuar no controle e fiscalização das ações de governo, garantindo a aplicação correta dos recursos públicos e corrigindo falhas da gestão pública.
Como podemos definir controle e fiscalização?
O termo controle, por si só, remete ao ato de monitorar atividades. Com esse monitoramento, objetiva-se garantir que as tarefas sejam realizadas de acordo com o planejado e corrigir quaisquer desvios. Um bom exemplo é a construção de uma casa. Na prática, nós acompanhamos a execução da obra para que ela saia de acordo com o que foi planejado no projeto original, sem falhas ou desvios. A mesma ideia pode ser adotada na esfera pública, mas com a seguinte diferença: se antes o objeto de controle era a construção da nossa casa, agora passa a ser as ações do poder público. Nessa perspectiva, o controle é realizado por diferentes órgãos, em diferentes momentos e com alcances distintos.
Quanto ao posicionamento do órgão controlador em relação ao controlado, o controle é classificado em externo e interno. Quando o controle é realizado por um ente que não faz parte da estrutura do órgão fiscalizado, estamos diante do controle externo. Isso ocorre quando o Congresso Nacional – com auxílio do Tribunal de Contas da União – avalia as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República. Por sua vez, quando o controle é feito por um ente que faz parte da mesma estrutura da unidade controlada, temos o controle interno. A Controladoria-Geral da União (CGU), por exemplo, é órgão especializado que exerce controle interno de todos os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal.
Mas será que o controle interno e externo são capazes de controlar – sozinhos – os atos dos gestores públicos? Devido a complexidade das estruturas político-sociais do Brasil, o controle da Administração Pública não deve ser apenas responsabilidade dessas instituições. Assim, surge a necessidade da participação popular e da sociedade organizada no controle do gasto público, exigindo o uso adequado dos recursos arrecadados. É o que chamamos de “controle social”.
Fonte: Politize
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