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Direito à Informação: um direito de todos os cidadãos

 


Vivemos numa avalanche de informações a todo minuto. Pelo celular, pelo computador, nas mensagens de Whatsapp ou nas páginas do Facebook: somos bombardeados por notícias o tempo inteiro, dos mais variados contextos e lugares. O que seria, então, o direito à informação, se vivemos numa realidade tão carregada dela?

O QUE É O DIREITO À INFORMAÇÃO?

O direito à informação é muito amplo. Pode dizer respeito tanto à informação como produto, no caso da informação jornalística, como abranger um leque interminável de tipos de informação, como informações do governo, de empresas privadas, de universidades e quaisquer instituições de interesse público. Ter informações é essencial para o exercício da cidadania – como diz o ditado, “informação é poder”.

Informação e cidadania: um casamento necessário

Um eleitor só poderá fazer uma boa escolha para votar se tiver boas informações à sua disposição. Tendo todas as informações possíveis sobre os candidatos, desde um contexto pessoal, até sua trajetória política, suas alianças, suas propostas e seu envolvimento com a sociedade civil. Se um político esteve envolvido em um caso de corrupção, é justo que o eleitor saiba as circunstâncias e o contexto antes de depositar seu voto – e, portanto, sua confiança – em determinada pessoa para representá-la no poder Executivo ou Legislativo. O eleitor tem direito de saber essas informações.

Saindo do contexto de uma eleição, no próprio dia a dia da cidade é necessário que o poder público seja transparente naquilo que faz. Seja na publicação de editais, no lançamento de licitações, na comunicação sobre o asfaltamento de ruas, sobre a construção de escolas, sobre a manutenção de museus, entre outros. Por um lado, é um estigma que o brasileiro não reivindica ação dos políticos que elege; por outro, há o longo histórico de falta de transparência em órgãos e instituições do governo, que desestimula a participação social.

A transparência do trabalho, das ações, das políticas públicas e a criação de uma relação de troca entre o poder público e os cidadãos é a chave para a ativação da cidadania. Deter informações é uma solução possível para uma maior participação social, com a fiscalização dos gastos públicos, do comparecimento a sessões plenárias da Câmara de Vereadores, a cobrança e reivindicação das propostas feitas pelos políticos.

Leia sobre o caso do Marília Transparente, que ativou a cidadania do município ao cobrar informações do poder público.

COMO O DIREITO À INFORMAÇÃO FUNCIONA NO BRASIL?

O direito à informação é considerado um direito fundamental numa sociedade democrática. Como já comentamos, há uma relação direta entre a obtenção de informações e a cidadania. No Brasil, o direito à informação está previsto na Constituição Federal, isto é, é um direito desde 1988.

A previsão do direito à informação na Constituição é muito importante, principalmente porque a cultura da transparência não era forte no Brasil. Na época da ditadura militar, por exemplo, a lógica era: tudo é sigilo até que se diga o contrário. O Estado utilizava do argumento de segurança nacional para manter em sigilo não apenas questões relativas à segurança, mas diversos  tipos de informação relativas aos governos, suas ações e as instituições que lhes cercavam.

O que imperou nos anos de regime militar foi uma cultura do silêncio e do sigilo. A lógica da Constituição Cidadã é a que muitos jornalistas, políticos, sociólogos defendem: a informação pública deve ser um bem público. E, mesmo hoje, em que há ferramentas para as esferas e os níveis de poder – seja o Legislativo, o Executivo ou o Judiciário – publicarem seu trabalho, ainda há um grande déficit na transparência de informações públicas.

A Lei de Acesso à Informação

A ideia do pleno direito à informação é a de desconstruir a lógica que vigorou por tanto tempo, como durante o regime militar no Brasil. Isto é, busca-se atuar na lógica de que tudo deve ser público e publicizado, até que se diga o contrário. A fim de fortalecer essa ideia, foi criada em 2012 a Lei de Acesso à Informação.

A Lei de Acesso à Informação visa a regulamentar que a informação pública tenha, de fato, um espaço público e esteja acessível a qualquer pessoa, fazendo com que os órgãos públicos facilitem o acesso a esses dados. Para isso, foi criado um mecanismo online que pode ser usado por qualquer cidadão. Se você quer ter acesso a uma informação que deve ser pública e, por algum motivo você não a encontra, você pode acessar o site da Lei de Acesso à Informação e fazer um pedido ao governo da sua disponibilização. O governo tem 20 dias para responder seu pedido.

O DIREITO À INFORMAÇÃO E A LIBERDADE DE IMPRENSA

A informação é a matéria-prima do trabalho do jornalista, a qual ele compreende, explica e contextualiza ao público. Conseguir um furo jornalístico – dar uma notícia antes de todos os outros jornais – é um dos triunfos diários da profissão do jornalismo. Transmitir informações, contextualizar dados, levantar discussões e debates são algumas das tarefas do jornalismo, que são diretamente relacionadas à sua natureza publicística de cumprimento do direito dos cidadãos em serem informados.

A imprensa é considerada essencial para as democracias e vice-versa. Por conta da relevância do trabalho jornalístico e da sua missão em levar as informações ao maior número de pessoas da forma mais compreensível possível, diz-se na área da comunicação que o jornalismo realiza um trabalho de interesse público. Principalmente, por tornar públicas e acessíveis às pessoas informações que também são de interesse público.

Portanto, a liberdade de imprensa e o direito à informação andam juntos. O Código de Ética dos Jornalistas prevê em seu primeiro artigo:

O acesso à informação pública é um direito inerente à condição de vida em sociedade, que não pode ser impedido por nenhum tipo de interesse”; e em seu segundo artigo: “a divulgação da informação, precisa e correta, é dever dos meios de divulgação pública, independente da natureza de sua propriedade”.

A imprensa deve ser uma guardiã do direito à informação e deve ser cobrada caso não esteja cumprindo essa missão. Além do dever ético em repassá-la de maneira precisa e não permitir que interesses diversos impeçam a sua publicação. A imprensa é um meio fundamental para que a informação chegue ao público e, por isso, deve fazer seu trabalho conforme os preceitos éticos da profissão e ter em mente a relevância desse intermédio entre informação e sociedade.

INFORMAÇÃO NO MUNDO ATUAL: FAKE NEWS E PÓS-VERDADE

Nos últimos tempos, desde que a internet se massificou, mudou a relação da imprensa com o público: antes, era um canal, um meio de repassar informação às pessoas. Agora, as pessoas têm acesso às informações na palma das mãos em seus celulares. Ninguém depende de um canal que transmita uma notícia, de uma pessoa específica para cumprir o direito das pessoas em receber informação. Ainda há o problema de algumas informações-chave, pelas quais há muito interesse, não serem públicas. Mas, em geral, as informações mais comuns são transmitidas muito rapidamente.

Se informação é poder, o mundo contemporâneo lida com um problema diferente: o excesso de informação e o desconhecimento das suas fontes. Bilhões de informações são publicadas a todo momento nas redes sociais, portais, sites e veículos gerais de comunicação, que nem sempre têm credibilidade naquilo que informam. Mesmo assim, as pessoas repassam essas informações em seus círculos sociais, disseminando – sem perceber – uma série de notícias falsas, as famigeradas fake news.

Fiquem atentos: as fake news não são apenas boatos espalhados sem nenhuma pretensão. Notícias falsas dão muito dinheiro: a Folha de São Paulo fez uma reportagem sobre um site brasileiro que se prestava ao trabalho de escrever e veicular essas informações truncadas. Em alguns meses específicos, o dono do site chegou a ganhar de R$ 100 mil a R$ 150 mil por meio de anúncios.

E por que as pessoas repassam essas informações? Em primeiro lugar, porque as pessoas não são treinadas a desconfiar das informações que recebem e não as checam em fontes confiáveis, que as confirmarão ou negarão. Além disso, há um fenômeno chamado pós-verdade, eleita a palavra do ano em 2016 pelo Dicionário de Oxford, que consiste em: as pessoas acreditarem numa informação porque elas querem ou gostariam muito que ela fosse verdadeira, por conta de suas crenças pessoais. Mesmo que seja incorreta ou totalmente falsa essa informação, ainda haverá pessoas que a passarão adiante, pois gostariam que ela fosse verdadeira, por corroborar com a sua visão de mundo. Lembremos sempre que informação é poder. Devemos checá-las, entendê-las e contextualizá-las, para exercer o nosso direito à informação da melhor forma possível.

As informações são essenciais para que tomemos decisões, sejamos mais cidadãos e conheçamos melhor o mundo. O direito à informação é, de fato, essencial para a política e a cidadania. Há, porém, de se tomar cuidado com o enorme volume de notícias que podem ser boatos nas redes sociais, fazer uma checagem nos fatos e ser responsável com esse direito adquirido.

No mais, você gostaria de acessar alguma informação que deveria ser pública? Entre no site de Acesso à Informação do governo federal e faça seu pedido, afinal, é seu direito.

Referências:

Garantia do direito à informação no Brasil: Contribuições da Lei de Acesso à Informação; Direito Fundamental à informação; O direito à informação na legislação brasileira; A informação como direito fundamental – Observatório da ImprensaANDI – direito à informaçãoDireito à informação e direito à vida privada: os impasses em torno do acesso aos arquivos da ditadura militar brasileira – Mariana JoffilyDireito ao esquecimento x direito à informaçãoDireito de informação no espaço virtual da internet: consolidação da cidadaniaA informação como direito fundamental – Observatório da ImprensaDireito à informação em pauta: os usos da lei pelos jornalistasVazamentos e Vulnerabilidades: o caso Wikileaks à luz do direito à informação.


Fonte: Politize

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