O juiz Marcelo Santana Farias, titular da 74ª Zona Eleitoral, indeferiu nesta semana o registro de candidatura de Edina Fontes (PDT) à Prefeitura de Lago do Junco.
A pedetista foi impugnada tanto pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), quanto pela candidata a vereadora Francisca Josenita Soares de Arruda. Ambos alegaram, em suma, que Edina Fontes esteve oficialmente casada com o atual prefeito, Osmar Fonseca (PT) até o início do ano de 2020.
O petista é prefeito reeleito e, neste caso, se a candidata do PDT fosse eleita, seria uma espécie de terceiro mandato, o que é vedado pela Lei Eleitoral – é a chamada inelegibilidade reflexa.
“A questão de fundo dos autos trata da inelegibilidade reflexa do art. 14, §§ 5o e 7o da Constituição da República. Os Impugnantes apontam que a Impugnada é esposa do atual Prefeito reeleito de Lago do Junco, o Sr. Osmar Fonseca. A própria Impugnada junta aos autos escritura pública de divórcio consensual desta e do atual Prefeito, lavrada no dia 24 de janeiro de 2020 (id 15193245). Tais informações confirmam a certidão juntada pela segunda Impugnante (7032687), a qual consigna que o referido divórcio foi averbado no 2o Ofício Extrajudicial de Lago da Pedra, em 10 de fevereiro de 2020. Ou seja, impugnantes e Impugnada concordam que esta foi casada com o atual Prefeito reeleito de Lago do Junco, Sr. Osmar Fonseca, e que o casal se divorciou tão somente 2020”, destacou o magistrado no despacho.
Segundo ele, só o fato de Edina Fontes ainda ser esposa de Osmar em 2017, quando ele tomou posse para o segundo mandato, já a tornaria inelegível.
“Ora, as imagens falam por si só. Estas demonstram a olhos vistos que a impugnada, ainda em janeiro de 2017, apresentava-se publicamente como esposa do atual Prefeito de Lago do Junco. Somente isto já seria suficiente para comprovar que o vínculo marital da Impugnada com o atual Prefeito de Lago do Junco perdurou até o atual mandato (2017-2020)”, completou.
Apesar do revés, Edina Fontes decidiu arriscar. Não indicou um substituto para sua candidatura – o prazo encerrou-se na segunda-feira (26) – e vai apostar numa improvável reviravolta no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Maranhão.
Baixe aqui a íntegra da decisão.
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