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Ex-prefeito de Centro Novo é condenado por pagamento irregular em obra de cemitério

 

O ex-prefeito de Centro Novo do Maranhão, Antônio Roberto Sobrinho, foi condenado pela prática do ato de improbidade administrativa a ressarcimento integral do dano ao erário municipal no valor de R$ 41.099,90 por irregularidade no pagamento de obra de construção do muro do cemitério da cidade. O ex-prefeito também foi penalizado com o pagamento de multa civil no valor de R$ 41.099,90, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos; à proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de cinco anos e, ainda, à perda de eventual função pública que ocupe.

A condenação resultou do julgamento da Ação Civil Pública por Ato de Improbidade movida pelo Ministério Público Estadual, diante do julgamento das contas do município de Centro Novo do Maranhão – exercício de 2002 – consideradas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/MA).

As irregularidades apontadas pelo TCE na prestação de contas se referem à ausência de comprovante de regularidade com a seguridade social de participantes do procedimento licitatório e pagamento a uma empresa que não teria participado do processo licitatório para a construção do muro do cemitério da cidade.

O juiz Raphael Serra Ribeiro Amorim, titular da 1º vara da comarca de Maracaçumé, julgou parcialmente procedente os pedidos do Ministério Público Estadual na ação, por entender que a ausência de solicitação de comprovantes de regularidade com a seguridade social, na realização de licitações em 2002, configura irregularidade, mas o MP não demonstrou a má-fé do réu ao agir. “…A improbidade configura-se como uma ilegalidade qualificada pela má-fé, não podendo ser confundida com simples irregularidades”, ressaltou.

Fonte: Neto Ferreira

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