Revisão do Eleitorado de Presidente Médici com coleta de dados Biométrico já iniciou e finaliza no dia 04 de outubro de 2019
LOCAL: CRAS - Centro de Referência de Assistência Social
ENDEREÇO: Travessa do Congresso, S/N, Centro - Presidente Médici
PERÍODO: 04 de Setembro a 04 de Outubro de 2019
HORÁRIO: Segunda a Sexta, das 8:00h às 1*:00h
SÁBADOS, DOMINGOS e FERIADOS, das 8:oohs às 13:00hs.
2.1.1 A prova de domicílio
poderá ser realizada, ainda, por meio de diligência determinada pelo juiz
eleitoral responsável a ser cumprida por oficial de justiça. 2.2. Os
comprovantes de residência acima enumerados deverão ter sido expedidos ou
emitidos no período máximo de até um ano anterior ao início do processo
revisional.
ENDEREÇO: Travessa do Congresso, S/N, Centro - Presidente Médici
PERÍODO: 04 de Setembro a 04 de Outubro de 2019
HORÁRIO: Segunda a Sexta, das 8:00h às 1*:00h
SÁBADOS, DOMINGOS e FERIADOS, das 8:oohs às 13:00hs.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO JUÍZO
DA 80ª ZONA ELEITORAL
EDITAL Nº 31/2019
O Excelentíssimo Senhor Dr. João Paulo Sousa de Oliveira, Juiz Eleitoral
Titular da 080ª Zona, com sede em Santa Luzia do Paruá, Estado do Maranhão, no
uso de suas atribuições legais e em cumprimento a Resolução TRE/MA Nº 9405/2019
de 14.05.2019.
TORNA PÚBLICO, a todos os interessados, especialmente aos eleitores e
aos representantes dos partidos políticos, do município de Presidente Médici e ao Ministério Público Eleitoral, em cumprimento à Resolução nº 9405/2019 do
Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, que será realizada REVISÃO DO
ELEITORADO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE MÉDICI/MA, COM COLETA DE DADOS
BIOMÉTRICOS, no período compreendido entre 04.09.2019 a 04.10.2019, e, para
tanto, ficam todos os eleitores, que ainda não possuem título eleitoral
biométrico, em situação regular ou liberada, inscritos no município de Presidente Médici /MA, cientes e CONVOCADOS a:
1. COMPARECEREM, obrigatoriamente, à REVISÃO do eleitorado com coleta de
dados biométricos, a fim de confirmarem seu domicílio, SOB PENA DE CANCELAMENTO
DA INSCRIÇÃO daquele que não se apresentar, sem prejuízo das sanções penais e
legais cabíveis, se constatada irregularidade;
2. Os eleitores deverão se apresentar munidos de documento de identidade
(original), CPF (quando disponível), comprovante de domicílio (original), bem
como o título de eleitor;
2.1 A comprovação de domicílio poderá ser feita mediante um ou mais
documentos dos quais se infira ser o eleitor residente, ter vínculo
profissional, patrimonial, social, político ou comunitário no município. O
comprovante de residência deve ser em nome do eleitor, dos seus pais ou
cônjuge, ou parentes próximos, sendo que o parentesco deverá ser provado
documentalmente, a exemplo dos seguintes comprovantes, entre outros, a critério
do Juízo:
a) contas de luz, água ou telefone em nome próprio ou parente até o
segundo grau consanguíneo ou por afinidade, devendo o parentesco ser
devidamente comprovado documentalmente; b) certificado de licenciamento de
veículo; c) contrato de locação de imóvel com firmas reconhecidas; d) certidão
do Cartório de Registro de Imóveis, Carnê do IPTU ou ITR; e) documento escolar
devidamente assinado por diretor ou representante da unidade escolar, servindo
como comprovante de residência para o próprio aluno, seus pais ou pessoa que
detenha sua guarda ou tutela legalmente. f) Correspondências, boletos
bancários, carnês de pagamento ou nota fiscal devidamente registrado no órgão
fazendário e emitidos a mais de 30 dias. g) Contracheque ou CTPS que demonstre
o vínculo empregatício no município. h) Espelho do Cartão do Bolsa Família; i)
Cartão de Vacina.
Não deixe para o último dia, nem fique sem fazer sua biometria.
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