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Roberto Costa entra em acordo com Governo e aprova projeto de lei que dá prioridade às pessoas portadoras de diabetes…

Na manhã desta quarta-feira (26), o deputado estadual Roberto Costa (MDB) derrubou o veto governamental sobre o Projeto de Lei 127/2018, que foi aprovado por unanimidade pela Assembleia Legislativa. O PL dispõe sobre a prioridade de atendimento às pessoas portadoras de diabetes nos órgãos públicos, estabelecimentos comerciais e instituições financeiras.
O projeto foi apresentado em 2018, aprovado pelos deputados, mas acabou sendo vetado pelo Governo. Recentemente o PL retornou para votação na Assembleia Legislativa e o autor do projeto, deputado Roberto Costa, dialogou
com o Governo do Estado e os seus pares para que o Projeto pudesse ser aprovado.
“Conseguimos entrar em consenso com o Governo do Estado e todos os deputados. Desde já, agradeço a sensibilidade de todos por uma causa tão nobre. O nosso projeto de lei foi aprovado por unanimidade no Plenário e agora será sancionado. E quem ganha com tudo isso não sou eu, mas dona Maria, o seu João e o Edmilson, que são portadores de diabetes e enfrentam filas e filas e também necessitam de atendimento prioritário”, disse Roberto Costa.
O deputado Roberto Costa ainda destacou que essa luta vem desde 2018, quando, numa fila de supermercado, o senhor Emilson Cardoso, que tem diabetes, fez a proposta ao parlamentar.
“Encontrei com o Emilson e ele relatou-me toda a dificuldade e a problemática relacionada à doença. Pediu que fizesse um projeto sobre esse atendimento prioritário, pois sofria com hipoglicemia. A hipoglicemia é a queda excessiva do nível de açúcar no sangue que, em situações extremas, pode levar à perda de consciência ou a crises convulsivas, podendo, também, causar acidentes, lesões, levar ao estado de coma e até à morte”, explicou.
Na tribuna, Roberto Costa concluiu explicando como funcionará a lei.
“As pessoas terão atendimento prioritário assim como os idosos, gestantes e deficientes. Os portadores de diabetes precisam apresentar documento que comprove a patologia. O descumprimento dessa lei resultará em penalidades”.
Fonte: Marco D'Eça

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