Adotada em 10 de dezembro de 1948, após a 2ª Guerra Mundial, pela Organização das Nações Unidas (ONU), a Declaração Universal dos Direitos Humanos completa nesta data setenta anos de história.
A Declaração foi uma resposta aos milhões de vítimas do conflito e do extermínio deliberado de judeus (principalmente), ciganos e outras etnias promovido pelos nazistas (SILVA, 2013, p. 110).
Ela contém 30 artigos e reconhece os direitos “fundamentais” e “universais” do ser humano como o ideal a ser atingido por todos os povos sem distinção de raça, sexo, língua ou religião.
Com esta ideia universalista, Tomazi considera que “os direitos humanos estão acima de qualquer poder existente, seja do Estado, dos governantes. Em caso de violação, os responsáveis devem ser punidos” (2010, p. 136).
Em nosso país, a expressão “direitos humanos” foi popularizada durante a década de 80. Nesta época militantes políticos de esquerda passaram a usar a expressão em oposição ao regime militar.
Em 1997, o governo federal criou a Secretaria Nacional dos Direitos Humanos, com o objetivo de discutir e programar políticas de expansão dessas prerrogativas em todo o território nacional.
Em 5 de outubro de 1988 foi promulgada a Constituição Cidadã. No escopo dos direitos e garantias fundamentais presentes no texto constitucional estão elencados os
princípios de liberdade, igualdade, tolerância, solidariedade e neutralidade estatal (Art. 5o).
Visando ampliar a promoção dos Direitos Humanos no Brasil., o decreto nº 7.037/2009, instituiu o “Programa Nacional de Direitos humanos” (PNDH) que já está em sua terceira versão. O PNDH-3 está estruturado em 6 (seis) eixos orientadores que subdividem-se em 521 (quinhentos e vinte e uma) ações programáticas, que tratam dos direitos universais.
Ocorre que desde a sua primeira versão o PNDH vem recebendo críticas de variados setores. A principal oposição diz respeito às ações que pretendem tutelar a sociedade e impor ideologias ao cidadão.
No âmbito da religião, os pontos mais controversos são a legalização do aborto e a ideologia de gênero. Nos meios de comunicação a insatisfação se refere à fiscalização da mídia por parte do governo como um meio de censura.
Quanto ao sistema prisional, as discordâncias se concentram no direito de voto para os presos, na proibição de divulgação pública de informações sobre o perfil de criminosos e no direito as visitas íntimas inclusive as homoafetivas.
Por estas e outras razões, após a redemocratização do Brasil e a concessão de amplos direitos ao cidadão, constantemente a expressão “direitos humanos” tem sido associada como “direitos de bandidos”. Discute-se, por exemplo, que os “direitos humanos” deveriam valer unicamente para os “humanos direitos”.
Pense Nisso!
Douglas Roberto de Almeida Baptista
Referências Bibliográficas
SILVA, Afrânio e.tal. Sociologia em Movimento. São Paulo: Editora Moderna, 2013.
TOMAZI, Nelson Dacio. Sociologia para o ensino médio. 2 ed. São Paulo: Saraiva, 2010.
Fonte: CPAD News
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