Não é porque as contas estão atrasadas que o consumidor pode ser importunado a qualquer hora do dia pelo credor. Donizete Silva, coordenador do Programa de Apoio ao Superendividado, do Procon-SP, diz que o inadimplente não pode, em nenhuma hipótese, sofrer constrangimento por estar em atraso com o pagamento de suas contas.
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Por constrangimento entende-se receber ligações de cobrança todos os dias, a toda hora, por exemplo. “Seu descanso não pode ser atrapalhado por essas cobranças. O credor não pode ligar 24 horas por dia, sete dias
por semana, 30 dias por mês”, afirma Silva.
O consumidor também não pode receber cartas de cobrança que identifiquem do lado de fora que aquilo trata-se de um dívida. A informação deve estar apenas do lado interno da correspondência. “O consumidor deve ser avisado, inclusive por proteção, caso alguém faça dívidas em seu nome”, diz Silva.
Da mesma forma, boletos de condomínio não podem identificar apartamentos que estão inadimplentes. E escolas não podem impedir que alunos com mensalidades em atraso façam provas,
“O credor pode negativar, protestar, mover ação. Mas não pode constranger nem expor a pessoa ao ridículo nem ameaçá-la”, diz o coordenador do PAS, do Procon-SP.
Ele afirma que o inadimplente tem direito a informações claras sobre a evolução da dívida. “Se o credor vai cobrar 10 mil reais, precisa informá-la sobre que contrato esse valor refere-se, quais são as multas, qual o valor principal, quais os juros. Se não estiver de forma clara e transparente, o consumidor pode não concordar com a cobrança.”
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Fonte: Veja.com
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