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Princípios da Administração Pública


Neste resumo dos princípios da Administração Pública buscamos dar as noções básicas necessárias sobre o assunto, sem nos aprofundarmos muito no tema, a fim de servir de objeto de estudo, principalmente, para não estudantes de direito. Vamos lá então!



A República Federativa do Brasil, como estado democrático de direito que é, rege-se por preceitos legais. No que se refere à administração pública, a obediência a tais preceitos é ainda mais necessária, pois, caso assim não o fosse, estaria a sociedade à mercê dos gostos e caprichos dos administradores.
Também em razão disso, há princípios ou conceitos basilares que devem ser observados em toda  prática administrativa. Havendo esses princípios, a própria legislação existente em um país deve estar adequada a eles, sob pena de perder sua eficácia efetiva.

Em nosso País, os princípios gerais da administração pública estão previstos no próprio texto constitucional, de forma que devem ser observados tanto pelos administradores como pelos legisladores na criação de novas leis. Conforme artigo 37 da Constituição Federal:
A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: […] (grifo nosso)
Dessa forma são, no Brasil, cinco os princípios basilares da administração pública, a saber: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. 

Tais princípios, principalmente entre os estudantes para concurso, são conhecidos como LIMPE. Como fica claro no citado artigo constitucional, a observância aos princípios deve existir tanto na administração direta como na indireta, nos níveis federal, estadual e municipal.


CONCEITO DOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA


  • Legalidade - Toda e qualquer atividade administrativa deve ser autorizada por lei. Não o sendo, a atividade é ilícita.
  • Impessoalidade - Igualdade de tratamento que a Administração deve dispensar aos administradores que se encontrem em idêntica situação jurídica. Faceta dos princípios da isonomia e da finalidade.
  • Moralidade - Impões que o administrador público não dispense os preceitos éticos que devem estar presentes em sua conduta.
  • Publicidade - Indica que os atos da Administração devem merecer a mais ampla divulgação possível entre os administrados.
  • Eficiência Busca pela produtividade e pela economicidade; exigência da redução dos desperdícios de dinheiro público, da prestação de serviços com perfeição e rendimento funcional.
Interessante notar que tais princípios não são apenas normas gerais sem aplicação prática. A inobservância de tais princípios torna o ato administrativo ilegal, tanto na administração direta como na administração indireta. Você sabe a diferença entre elas?

Administração pública direta:
O conjunto formado pela somatória de todos os órgãos públicos recebe o nome de Administração Pública Direta ou Centralizada. Pertencem à Administração Direta todas as entidades federativas, ou seja, União, Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios” (Mazza, Ob. Cit., p. 132).

Administração pública indireta:

O conjunto de pessoas jurídicas autônomas criadas pelo Estado recebe o nome de Administração Pública Indireta ou Descentralizada” (Mazza, Ob. Cit., p. 133).
São da administração pública indireta, portanto: Autarquias Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.

COPIADO: http://www.estudoadministracao.com.br/

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