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Relatório da CGU em Pres. Médici revela Gasto da merenda escolar sem a adequada comprovação, no valor total de R$ 117.629,60.



Relatório de fiscalização da CGU-Controladoria-Geral da União confirma que à execução do programa/ação de Apoio a Alimentação Escolar na Educação Básica no município de Presidente Médici,  realizou  gastos sem a adequada comprovação, no valor total de R$ 117.629,60. E recomendou Adotar as medidas administrativas necessárias ao ressarcimento dos valores relativos a despesas não comprovadas adequadamente e, caso não obtenha êxito, instaurar a tomada de contas especial.
O relatório também destaca que:
Não se evidenciou efetiva capacidade operacional da Associação dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura em fornecer os alimentos in natura e processados (polpa de frutas) relacionados em suas notas fiscais. Aliás, pertine informar que referida Associação se encontrava SUSPENSA DE OFÍCIO junto à Secretaria Estadual de Fazenda do Estado do Maranhão quando da contratação.
 A Tomada de Contas Especial está  contida nos seguintes normativos:
Decreto-Lei n.º 200, de 25.2.1967 “Art. 84. Quando se verificar que determinada conta não foi prestada, ou que ocorreu desfalque, desvio de bens ou outra irregularidade de que resulte prejuízo para a Fazenda Pública, as autoridades administrativas, sob pena de co-responsabilidade e sem embargo dos procedimentos disciplinares, deverão tomar imediatas providências para assegurar o respectivo ressarcimento e instaurar a tomada de contas, fazendo-se as comunicações a respeito ao Tribunal de Contas.”
 Lei nº 8.443/92, de 16.07.1992 “Art. 8° Diante da omissão no dever de prestar contas, da não comprovação da aplicação dos recursos repassados pela União, na forma prevista no inciso VII do art. 5° desta lei, da ocorrência de desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos, ou, ainda, da prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano ao erário, a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, deverá imediatamente adotar providências com vistas à instauração da tomada de contas especial para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano.”

Veja a integra do relatório sobre os da merenda escolar gastos sem a adequada comprovação, no valor total de R$ 117.629,60. 
Clique nas imagens para ampliar












Análise do Controle Interno

A justificativa apresentada não abordou a questão da capacidade operacional da Associação. Quanto à situação jurídica da mesma, de suspensa de ofício, ainda que no momento do procedimento administrativo de Dispensa de Licitação ela apresentasse condição regular, tal situação deveria ser verificada, também, durante toda a execução do contrato, fato não verificado no caso concreto. Ademais, o §1º do art. 90 do Regulamento do ICMS no Estado do Maranhão enuncia que “Salvo disposição especial em contrário, é considerado inidôneo, para todos os efeitos fiscais, o documento que seja emitido por contribuinte cuja inscrição tenha sido baixada, suspensa ou cancelada.”
Recomendações: Recomendação 1: Adotar as medidas administrativas necessárias ao ressarcimento dos valores relativos a despesas não comprovadas adequadamente e, caso não obtenha êxito, instaurar a tomada de contas especial.


Está é a primeira de uma série de postagens do relatório final da CGU.

Falando em merenda!
Tem escola aqui na sede que os alunos estão sendo liberado antes do horário por falta de merenda, e no interior as escolas até esta semana também continuavam sem merenda escolar.

Segundo denúncia na câmara municipal a tal associação citada tem ligação com o gestor da pasta da agricultura do município.  

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