DUCOL: TRABALHO EM CONDIÇÕES ANÁLOGO A DE ESCRAVO NA MA 307 QUE LIGA CENTRO DO GUILHERME A PRES. MÉDICI
É assim que a DUCOL transporta seus trabalhadores, de casa pra o trabalho e do trabalho para casa. A DUCOL é a empresa empreiteira responsável pela construção da MA 307. Fico indignado como a coisaacontece e ninguém faz nada, esses pobres obreiros sendo transportados em um caminhão como se fosse terra, sujeito a essa condição, condição essa que eu classifico como degradante... Veja como diz nosso Código Penal Brasileiro em seu art. 149, alínea B.
O art. 149[1] do Código Penal Brasileiro, com a redação dada pela Lei n°. 10.803, de 11 de dezembro de 2003, define o crime, ou melhor estabeleceu duas novas espécies. Ou seja, segundo a nova redação do dispositivo em análise, entende-se por condição análoga à de escravo:
a) a sujeição da vítima a trabalhos forçados;
b) a sujeição da vítima a condições degradantes de trabalho.
De acordo com o art. supracitado, são elementos que caracterizam o trabalho análogo ao de escravo: condições degradantes de trabalho (incompatíveis com a dignidade humana, caracterizadas pela violação de direitos fundamentais coloquem em risco a saúde e a vida do trabalhador).
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