Cadê o o princípio da publicidade, placa informações sobre o valor da obra, nome da empresa responsável, e prazo para conclusão do serviço da Principal Rua de Pres. Médici?
A Constituição Federal (Art.37, §1º) e a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Nº 101/2000), entre outros instrumentos normativos, asseguram os mecanismos de exigência da transparência, controle e fiscalização das obras públicas e um desses mecanismos é o da publicidade através de meios de divulgação e acessibilidade de informações.
A fixação de placas com os dados de obras públicas é um dos instrumentos obrigatórios para a formalização básica do princípio da transparência. E, em qualquer administração, sabe-se amplamente disso, não importando se o investimento é de relativa ou abundante dimensão econômica.
Assim sendo, como a Prefeitura de Pres. Médici começou trabalhar na principal AV. da cidade e, lá deveria constar as informações. As obras já foram iniciadas há uma semana, sem que ali se tenha colocado uma placa de identificação de informações de início e fim de execução, de valor do investimento, de origem de recursos, entre outros itens obrigatórios nesse tipo de elemento.
Só espero que não digam, com a firmeza dos que se acham intocáveis e inatingíveis, que a placa está lá e que a câmera fotográfica, usada em diversos momentos e dias diferentes desta semana, não conseguiu registrá-la em toda sua amplitude física e de responsabilidade instalada porque ela (a placa) é tão transparente quanto à gestão que supostamente a fixou.
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