Liminar determina que a Prefeita de Pres. Médici preste informações dos servidores contratados sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00
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Vereador Cláudio na quarta feira 17 de julho protocolou na Prefeitura de Pres. Médici Pedido de informações públicas. sobre o atual quadro de funcionários e nos últimos quatro anos
Como dispõe a lei da informação n.º 12.527/2012 Veja (AQUI) Mais não foi atendido e impetrou um Mandado de Segurança e nesta terça feira 19 de Novembro Foi concedida a medida liminar. Leia parte da Liminar: Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO FEITO EM CARÁTER LIMINAR e determino que a autoridade impetrada preste as informações pedidas na inicial, qual seja, a relação dos servidores contratados pelo Município de Presidente Médici/MA na gestão anterior e atual, informando ainda as condições em que foram contratados, as funções que exercem atualmente e quais os respectivos órgãos de lotação, dentro do prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), a incidir sobre o patrimônio particular de GRACIELIA HOLANDA OLIVEIRA, Prefeita do Município de Presidente Médici/MA. Processo com prioridade de tramitação, a teor do art. 7º, § 4º, da Lei nº. 12.016/2009. NOTIFIQUE-SE a autoridade impetrada, Sra. GRACIELIA HOLANDA OLIVEIRA, Prefeita do Município de Presidente Médici/MA, enviando-lhe a segunda via apresentada com a cópia dos documentos, a fim de que, se assim o desejar, prestar as informações que julgar pertinentes ao vertente caso, no prazo de 10 (dez) dias (art. 7º, I, Lei nº 12.016/2009). Intime-se as partes desta decisão. Após o decurso do prazo, com ou sem apresentação de informações, remetam-se os autos processuais ao órgão do Ministério Público, para fins do disposto no art. 12, caput, da Lei nº 12.016/2009. Após, retornem conclusos para julgamento. Santa Luzia do Paruá/MA, 19 de novembro de 2013. RODRIGO COSTA NINA Juiz de Direito. Resp: 112532
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