09 de maio de 2013, realizou-se no auditório da prefeitura de Pres. Médici a 3º CONFERÊNCIA municipal das CIDADES confira (AQUI), O palestrante conferencista Tony, afirmou que: A prefeitura na pessoa da prefeita tem a partir do dia da conferência dia 09, 120 dias para formar o conselho da cidade de Presidente Médici, do contrário não terá acesso aos projetos de habitação, e afirmou o conselho tem que planos inclusive o plano de saneamento e disse mais a criação do conselho da cidade de Presidente Médici, obrigatoriamente terá representantes de vários segmentos e entidades do município, e citou algumas tais como: sindicatos, igrejas, associações, empresários, estudantes etc. Hoje 19/09/2013 já se passaram 09 dias do prazo citado pelo conferencista Tony e até o momento não foi divulgado se foi criado ou não o CONSELHO DA CIDADE, e se por acaso já foi criado este conselho a sociedade não teve participação, conhecimento da criação e não teve oportunidade de escolher os conselheiros, e na conferência ficou claro que toda sociedade presidente medense deveria ser informada e convidada a participar da reunião de criação do CONSELHO. Com a palavra a prefeita da cidade Elia a secretária de comunicação na pessoa
do secretário Damaceno para esclarecer o que aconteceu, ou está acontecendo! E se ainda não foi criado, pelas palavras do palestrante Tony a prefeitura já perdeu este prazo e não terá acesso aos projetos de habitação, o que é lamentável pois vivemos em uma cidade carente de tudo e habitação faz parte o topo das nossas carências básicas. Os direitos sociais concebidos e garantidos pela Constituição Federal de 1988, em seu artigo 6º, caput. Em especial o direito à moradia, pois ao lado da alimentação, a habitação figura no rol das necessidades mais básicas do ser humano e, é também, um direito fundamental desde 1948, com a Declaração Universal dos Direitos Humanos, tornando-se um direito humano universal, aceito e aplicável em todas as partes do mundo como um dos direitos fundamentais para a vida das pessoas. Contudo, é necessário a moradia ser digna.
do secretário Damaceno para esclarecer o que aconteceu, ou está acontecendo! E se ainda não foi criado, pelas palavras do palestrante Tony a prefeitura já perdeu este prazo e não terá acesso aos projetos de habitação, o que é lamentável pois vivemos em uma cidade carente de tudo e habitação faz parte o topo das nossas carências básicas. Os direitos sociais concebidos e garantidos pela Constituição Federal de 1988, em seu artigo 6º, caput. Em especial o direito à moradia, pois ao lado da alimentação, a habitação figura no rol das necessidades mais básicas do ser humano e, é também, um direito fundamental desde 1948, com a Declaração Universal dos Direitos Humanos, tornando-se um direito humano universal, aceito e aplicável em todas as partes do mundo como um dos direitos fundamentais para a vida das pessoas. Contudo, é necessário a moradia ser digna.
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