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TCE julga irregular prestação de contas do prefeito de Carutapera

prefeito reeleito da cidade de Carutapera, Amin Barbosa Quemel
prefeito reeleito da cidade de Carutapera, Amin Barbosa Quemel
O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA) julgou irregular, na sessão plenária desta quarta-feira (21), a prestação de contas da Administração Direta do prefeito reeleito da cidade de Carutapera, Amin Barbosa Quemel, relativa ao exercício financeiro do ano de 2009.
O gestor foi condenado a devolver aos cofres públicos R$ 382 mil, além do pagamento de multas que, juntas, somam mais de R$ 80 mil. Amin Barbosa Quemel também teve julgadas irregulares, juntamente com secretários municipais que figuravam como ordenadores de despesas, as suas prestações de contas referentes ao Fundo Municipal de Saúde (FMS), Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) e Fundeb, todas referentes ao exercício financeiro de 2009.

Na sessão desta quarta-feira, o Tribunal também julgou irregulares as prestações de contas dos ex-prefeitos Arnaldo Gomes de Sousa (Altamira do Maranhão) e Maria da Conceição dos Santos de Matos (Godofredo Viana). Arnaldo Gomes teve julgadas irregulares as contas do seu governo referentes a Administração Direta, Fundo Municipal de Saúde, FUNDEB, Fundo Municipal de Assistência Social – todas do exercício financeiro de 2010 – tendo sido condenado ao pagamento de débitos que, juntos, somam mais de R$ 300 mil, além do pagamento de multas nos valores de R$ 61 mil, R$ 3 mil e R$ 3 mil.
Já Maria da Conceição dos Santos de Matos teve julgadas irregulares suas prestações de contas do ano de 2010 referentes ao Fundo Municipal de Saúde, Fundeb, Administração Direta e Fundo Municipal de Assistência Social. Ela foi condenada a devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 449 mil.
Também tiveram as prestações de contas julgadas irregulares os ex-presidentes de câmaras municipais Levi da Silva França (Bom Jesus das Selvas, exercício financeiro de 2010, com débito de R$ 2 mil e multa de R$ 25 mil) e Eduardo Ferreira e Silva (Barão de Grajaú, exercício financeiro de 2007, com débito de R$ 37 mil e multa de R$ 16 mil).

TCE MA

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