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Justiça Determina Reabertura da Câmara Municipal de Pres. Médici que o Presidente Tinha Fechado

O Juiz da Comarca de Santa Luzia do Paruá/MA, João Paulo de Sousa Oliveira, proferiu Decisão Liminar suspendendo o ato do Presidente de Câmara de Presidente Médici/MA que no último dia 17/04 suspendeu ilegalmente todos os trabalhos do Poder Legislativo por tempo indeterminado.
A Decisão se deu em razão de MANDADO DE SEGURANÇA proposto pelos vereadores da oposição, ANTÔNIA ELIANE, CLAÚDIO GUIMARÃES E ASSIS ERICEIRA, que inconformados com os atos do Presidente da Câmara, JOÃO FRAZÃO (GALO ROUCO), os vereadores buscaram o judiciário para voltarem a trabalhar.
Nas fundamentações da Decisão o Juiz aponta vários erros cometidos por GALO ROUCO ao proferir ato de suspensão dos trabalhos de forma ilegal, dentre elas está o fato de por este ser o presidente não tem competência da agir de forma arbitrária e ilegal no comando da da Câmara Municipal.
Chama a atenção de que nos bastidores da política local GALO ROUCO ser tido como mero “boi de piranha” da gestão fracassada de ILVANE PINHO e de seu marido (prefeito de fato) TONHO DA PARAENSE, além de ter tornado a Câmara Municipal um “puxadinho” do gabinete da prefeita, e os vereadores da base do governo como “lacaios” dos seus desmandos.
Em contato de nossa redação com o advogado da ação, DR TIAGO PANDA este nos informou que: “ALÉM DO ATO ARBITRÁRIO E IMORAL COMEDIDO PELO PRESIDENTE DA CÂMARA, FERINDO A LEGISLAÇÃO EM FECHAR UM PODER PÚBLICO, ESTE AINDA INCIDE EM IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, QUE RESULTARÁ EM OUTRA AÇÃO CONTRA ELE”.
O fechamento da Câmara Municipal pegou com surpresa e repulsa a população de Presidente Médici – um dos menores municípios do Maranhão, que além de contar com vereadores que pouco trabalham, muitos deles nem pisam nas sessões de um vez por semana, e um destes nem mesmo mora na cidade, principalmente nesse período conturbado onde se clama por ações mais efetivas contra o corona vírus, o presidente da câmara GALO ROUCO dá as costas para toda uma população.
Veja abaixo a Decisão na integra:
    

Fonte: blog A Cidade de Verdade

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