
Com base em uma comunicação feita pelo núcleo municipal do Sinproesemma, sindicato dos profissionais de educação, o Ministério Público do Maranhão verificou que o município não vinha fazendo os repasses ao Banco Bradesco dos valores relativos a empréstimos consignados assumidos por servidores da educação municipal. Os valores, no entanto, vinham sendo efetivamente descontados dos vencimentos dos trabalhadores.
Em agosto de 2016, o valor desviado chegava a R$ 116.196,25. Em ofício, a própria
Secretaria Municipal de Educação assumiu ter débitos pendentes junto ao banco e que estaria em negociação. O gerente do banco no município, no entanto, afirmou que o acordo feito foi descumprido pelo Executivo Municipal.
Para o promotor de justiça Luiz Eduardo Braga Lacerda, “resta evidente que os acusados, valendo-se dos cargos que ocupavam na administração pública, deram aplicação diversa daquela exigida à quantia destinada ao pagamento das parcelas relativas aos empréstimos consignados firmados pelos servidores perante a instituição bancária”.
De acordo com a Denúncia, Sebastião de Araújo Moreira, Keller Bernardo Aquino da Silva e João Francisco Amorim Moreira praticaram os crimes de “peculato na modalidade desvio” (art. 312 do Código Penal), cuja pena é de reclusão de dois a 12 anos, mais multa; e “assunção de obrigação no último ano de mandato” (art. 359-C do Código Penal), com pena de reclusão de um a quatro anos.
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