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PF não viu crime de Luís Pablo nem prova de pagamento por reportagens sobre Dino

 

O relatório de inteligência da Polícia Federal que embasou as medidas de busca e apreensão relacionadas às reportagens do jornalista Luís Pablo afirma não haver indícios de que ele tenha cometido violação de sigilo funcional. O documento também diz não ser possível “apontar com máxima certeza” que o jornalista tenha recebido dinheiro para publicar matérias sobre o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF). As informações são da jornalista Malu Gaspar.

Apesar das conclusões da PF, o ministro Alexandre de Moraes afirmou, ao autorizar as diligências, haver indícios relevantes da prática do crime de perseguição contra Dino. Para isso, citou uma manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR), que se posicionou favoravelmente às medidas.

Desde novembro de 2025, Luís Pablo publicou reportagens questionando o uso de um veículo oficial do Tribunal de Justiça do Maranhão por Flávio Dino e familiares. O ministro sustenta que não houve irregularidade. Em março deste ano, o jornalista foi alvo de uma operação determinada por Moraes, na qual foram apreendidos dois celulares, um notebook e um pen drive.

A análise dos equipamentos permitiu aos investigadores identificar o ex-secretário de Segurança Pública do Maranhão Raimundo Cutrim como fonte das informações. Mensagens examinadas pela PF mostram que Cutrim enviou imagens e documentos ao jornalista por meio do WhatsApp. O relatório também registra que os dois chegaram a se encontrar pessoalmente, mas não aponta participação de Luís Pablo em atos de perseguição.

Ao encaminhar o documento ao STF, o delegado Alberto Knoll diferenciou a atuação do jornalista da conduta atribuída à fonte. “Não se trata de acusar o jornalista do cometimento de tal crime, já que o mesmo, em tese, está acobertado pelo direito à liberdade de imprensa, amplamente reconhecido em nossos tribunais”, escreveu.

Em relação ao ex-secretário, o delegado afirmou que a conduta de um possível agente público que acessa dados restritos e os repassa irregularmente para publicação pode ser enquadrada no crime de violação de sigilo funcional, previsto no artigo 325 do Código Penal. A partir das informações obtidas na primeira operação, a PF solicitou uma nova ação de busca e apreensão contra Cutrim.

A investigação foi aberta a pedido de Flávio Dino. Inicialmente, o ministro Cristiano Zanin foi sorteado relator, mas o processo acabou redistribuído após o presidente do STF, Edson Fachin, considerar que o caso teria relação com os inquéritos das fake news e das milícias digitais, ambos sob a relatoria de Alexandre de Moraes.

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