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Justiça do Maranhão proíbe crianças em comemorações de Carnaval

 

A Justiça do Maranhão proibiu crianças e adolescentes menores de 14 anos desacompanhadas em blocos de carnaval. Esta medida se estende no período de 24 de fevereiro até 9 de março. Os municípios que irão adotar essa medida são Bacabal, Conceição do Lago Açu, Lago Verde e Bom Lugar.

Essa proibição se refere às festas, sendo elas em lugares públicos ou privados, como estádios, ginásios, quadras e campos desportivos, ruas, praças, boates, clubes e parques de vaquejada. Ademais, esta decisão foi tomada pelo juiz Raphael de Jesus Serra Ribeiro Amorim, que além disso, também vetou a venda, ou fornecimento de bebida alcoólica para menores de 18 anos.

Fiscalização
Os menores de idade deverão portar documentos de identidade ou certidão de nascimento, os quais deverão ser apresentados aos conselheiros tutelares, quando for solicitado. Além disso, seus acompanhantes também deverão mostrar seus documentos para a comprovação de parentesco.

Policiais Militares irão ajudar com a fiscalização dos eventos, juntamente aos colhereiros tutelares. Por fim, a ação não impede que os fiscalizadores recorram, mesmo que verbalmente, à força policial em casos de ato de negligência, exploração ou violência. (blog do John Cutrim)

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