TRE-MA corrige decisão equivocada de juiz que tinha proibido foguetes nas cidades de: Maracaçumé, Centro Novo, Junco do Maranhão e Boa Vista do Gurupi
O juiz Raphael de Jesus Serra Ribeiro Amorim da 100ª Zona Eleitoral que abrange as cidades de Maracaçumé, Centro Novo, Junco do Maranhão e Boa Vista do Gurupi, levou uma “lapada” do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA).
Durante a sessão desta segunda-feira (05), a Corte suspendeu – por unanimidade – a Portaria n° 1118/2020 da 100ª Zona Eleitoral que coibia a deflagração de foguetes e/ou produtos similares com finalidade eleitoral no período de 14 de setembro a 16 de novembro de 2020 no âmbito dos municípios.
Em seu voto, a Desembargadora Eleitoral Lavínia Helena Macedo Coelho, relatora do Mandado de Segurança nº 0600514/2020 de autoria do advogado Pedro Braide, contra o ato do juiz, ressaltou que Raphael Ribeiro Amorim criou decisão inexistente na Legislação Eleitoral.
A Portaria do juiz Raphael Ribeiro Amorim tinha sido alvo de uma crítica do Blog do Domingos Costa, conforme link do post abaixo.
– Opinião
Parabéns ao TRE-MA que desfez o erro do juiz, pois, eleição é a festa da democracia e não existe celebração sem barulho, isso, desde que seja dentro das normais legais, obviamente, obedecendo os horários e local previsto em Lei.
Eleição é o momento de mostrar à população quem são os melhores candidatos e o crucial nesse momento é chamar atenção do eleitorado.
A decisão do juiz que proibia os fogos era um claro erro que fere a liberdade de livre manifestação do cidadão!
Assista AQUI a sessão do TRE-MA [a partir do minuto 43 ] que suspendeu a decisão contra foguetes.
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