Governo perdoa multa e juros para regularização de IPVA no Maranhão Proprietários terão redução de 100% das multas e dos juros moratórios. A partir do dia 28 de dezembro, proprietários podem regularizar o IPVA.
Proprietários em débito poderão se regularizar a partir de segunda (28). A PARTIR DO DIA 28 DE DEZEMBRO, QUEM ESCOLHER PAGAR O IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES (IPVA) EM PARCELA ÚNICA, ATÉ 11 DE FEVEREIRO DE 2016, VAI TER A REDUÇÃO DE 100% DAS MULTAS E DOS JUROS MORATÓRIOS DOS DÉBITOS REFERENTES A EXERCÍCIOS DE 2015 E ANOS ANTERIORES, DE ACORDO COM A LEI N° 10.384/15.COM A MEDIDA, OS PROPRIETÁRIOS DE VEÍCULOS AUTOMOTORES QUE POSSUEM DÉBITOS DE IPVA, INSCRITOS OU NÃO EM DÍVIDA ATIVA, PODERÃO SE REGULARIZAR COM O BENEFÍCIO E OBTER O DOCUMENTO DE LICENCIAMENTO DOS VEÍCULOS COM O IMPOSTO EM ATRASO. PARA SE REGULARIZAR, O CONTRIBUINTE PODERÁ EMITIR O DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO COM O CÓDIGO DE BARRAS, NO PORTAL DA SECRETARIA DA FAZENDA, CLICANDO NO MENU DARE, MARCAR A OPÇÃO ‘CONTRIBUINTE DO IPVA’ E INFORMAR O RENAVAM DO VEÍCULO.
COM O DOCUMENTO IMPRESSO, O IMPOSTO COM A REDUÇÃO DE 100% DAS MULTAS E DOS JUROS PODERÁ SER PAGO NO BANCO DO BRASIL E NOS SEUS CORRESPONDENTES. VALE DESTACAR QUE, A PRINCÍPIO, O PAGAMENTO SÓ PODERÁ SER REALIZADO POR MEIO DO DARE EMITIDO DIRETAMENTE NO SITE DA SEFAZ, NAS SUAS UNIDADES E NO SITE DO DETRAN-MA.
PARCELAMENTO PELA INTERNET
A PARTIR DE TERÇA-FEIRA (29), OS CONTRIBUINTES TAMBÉM PODERÃO SE REGULARIZAR COM O PARCELAMENTO DOS DÉBITOS, NO ENTANTO, SEM O BENEFÍCIO DA REDUÇÃO DE MULTAS E JUROS.
O PARCELAMENTO PODERÁ SER REALIZADO DIRETAMENTE NO PORTAL DA SEFAZ NA INTERNET, EM ATÉ 12 (DOZE) VEZES, DESDE QUE A PARCELA MÍNIMA NÃO SEJA INFERIOR A R$ 30,00 (TRINTA REAIS), PARA MOTOCICLETAS E SIMILARES, E DE R$ 100,00 (CEM REAIS), PARA OS DEMAIS VEÍCULOS AUTOMOTORES.
PARA REALIZAR O PARCELAMENTO NA INTERNET, O CONTRIBUINTE DEVERÁ ACESSAR O PORTAL DA SEFAZ-MA, NO MENU IPVA, E CLICAR NA OPÇÃO “PARCELAMENTO DE IPVA”. CONFIRA O PASSO A PASSO PARA REALIZAÇÃO DESTE PROCEDIMENTO AQUI
PARCELAMENTO PELA INTERNET
A PARTIR DE TERÇA-FEIRA (29), OS CONTRIBUINTES TAMBÉM PODERÃO SE REGULARIZAR COM O PARCELAMENTO DOS DÉBITOS, NO ENTANTO, SEM O BENEFÍCIO DA REDUÇÃO DE MULTAS E JUROS.
Comentários