O Supremo Tribunal Federal (STF) negou o pedido apresentado pela defesa do prefeito cassado de Nova Olinda do Maranhão, Ronildo da Farmácia, que tentava impedir os efeitos da decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) até o julgamento do recurso extraordinário.
Na petição, a defesa sustentou que a condenação teve como base gravações ambientais consideradas ilícitas e alegou que o caso deveria seguir o entendimento firmado pelo STF no Tema 979 da repercussão geral. Com isso, pediu a suspensão da decisão do TRE-MA e a manutenção da chapa eleita no cargo até a análise definitiva do recurso.
Ao analisar o pedido, a ministra Cármen Lúcia entendeu que as alegações apresentadas exigiriam novo exame das provas produzidas no processo, o que não é permitido na via do recurso extraordinário. A relatora também destacou que o Tribunal de origem reconheceu a validade das gravações utilizadas como prova e aplicou o entendimento do Tema 979 ao caso.
A ministra ainda afirmou que não ficou demonstrada nenhuma situação excepcional que justificasse a concessão de efeito suspensivo ao recurso. Com esse entendimento, negou seguimento à petição e declarou prejudicado o pedido de liminar.
Na prática, a decisão mantém os efeitos do acórdão do TRE-MA que determinou a cassação da chapa, enquanto o recurso segue seu trâmite nas instâncias superiores. (blog do Luís Pablo)

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