
O Ministério Público Eleitoral (MPE) ingressou com um novo pedido de cassação do prefeito de Nova Olinda do Maranhão, Ary Menezes Fernandes, e do vice Ronildo Costa de Carvalho. Desta vez, a ação tem como foco o uso de um vídeo falso (deepfake) que simulava apoio do presidente Luiz Inácio Lula da Silva durante a campanha eleitoral de 2024.
Os dois já foram cassados em primeiro grau por compra de votos, distribuição de materiais de construção, promessas de cargos, repasses em dinheiro e via Pix, além da doação de telhas. Mas recorrem no cargo.
De acordo com o novo parecer, a vitória da chapa — conquistada por apenas dois votos — teria sido obtida mediante fraude digital, abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação. O documento destaca que o vídeo manipulado foi exibido no evento “Carreta Cine Lula”, em 22 de setembro de 2024, e posteriormente divulgado nas redes sociais de Ary Menezes. O MPE afirma que a adulteração foi dolosa, consciente e determinante para o resultado final da eleição.
A investigação aponta que a falsificação está amplamente comprovada: o Partido dos Trabalhadores (PT) desmentiu oficialmente o vídeo; testemunhas confirmaram a manipulação; e até uma testemunha da defesa reconheceu ter notado a falsificação. O Ministério Público ressalta ainda que os próprios candidatos participaram do evento, discursaram e compartilharam o conteúdo nas redes sociais, evidenciando o propósito de enganar os eleitores.
Para o MPE, a conduta apresenta “gravidade extrema”, tanto pelo uso de tecnologia para fabricar um apoio inexistente do chefe do Executivo nacional, quanto pela diferença mínima de votos na disputa — apenas dois — em um município onde Lula obteve 80,48% dos votos no pleito presidencial de 2022. Na avaliação do órgão, a soberania popular foi corrompida e a vontade do eleitor, deturpada.
Com base nas provas reunidas, o Ministério Público Eleitoral reiterou o pedido de cassação dos mandatos de Ary Menezes e Ronildo Costa, além da declaração de inelegibilidade de ambos. O processo segue agora para decisão do juiz eleitoral da 80ª Zona, responsável por Nova Olinda do Maranhão. (blog do Gilberto Léda)
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