Brandão vai ter que mandar para Justiça a relação dos parentes que estão ‘mamando nas tetas’ do Estado
O magistrado abriu um prazo de 20 dias para que o Estado do Maranhão apresente a lista completa com os nomes e cargos de todos os servidores da Administração Pública Direta e Indireta, ocupantes de cargo de livre nomeação e exoneração ou funções gratificadas, que possuam relação de parentesco, até o terceiro grau, com Brandão.
A decisão proferida ontem, dia 23, é resultado de uma ação popular de autoria dos advogados Aldenor Rebouças e Juvêncio Júnior, que pedem o afastamento de Daniel Itapary Brandão, sobrinho do governador, do cargo de conselheiro do TCE (Tribunal de Contas do Estado).
Segundo os advogados, houve prática de nepotismo, direcionamento da vaga e descumprimento de requisitos obrigatórios para a investidura no cargo, em conluio envolvendo a Assembleia Legislativa (mais detalhes aqui).
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