Decretado Situação de Calamidade Pública de Pres. Médici e fica vedado o Trânsiito de Barcos Interestaduais no município
A Prefeita de Presidente Médici ILVANE FREIRE PINHO(Ivone), no uso de suas atribuições decretou no último dia 24 SITUAÇÃO DE CALAMIDADE PÚBLICA no munícipio de Presidente Médici, para fins de prevenção e enfrentamento ao vírus H1N1 e à COVID-19, como mostra o DECRETO Nº 04/2020 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL e nas imagens abaixo. Até ai tudo bem! Porém quem leu o decreto observou que a prefeita tem total desconhecimento da realidade do município ou no minimo falta de atenção e apenas copiou e colou o tal decreto de um outro município, visto que no municio nem rio tem, quanto mais, barcos, e no decreto fica VEDADO por 15 dias o TRÂNSITO intermunicipal e INTERESTADUAL de BARCOS.
A prefeita deve explicação a sociedade medicense sobre, em situação normal, anterior a este decreto e quando voltar a normalidade qual a dinâmica das operações das viagens nos barcos interestaduais, exemplo: Belém - Presidente Médici e Vice-verça, são VIAGENS diárias, semanal, quinzenal, mensal, anual ou as tais viagens surgirão apenas e misteriosamente no DIÁRIO OFICIAL quando município novamente entrar em uma QUARENTENA MUNDIAL?
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Clique na imagem para ampliar e ver onde está circulado na cor vermelho a proibição do trânsito dos tais barcos interestaduais. |
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