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MP aponta falta de transparência da prefeitura e da câmara em Presidente Médici

Ação pede condenação de Ivone do Antonio da Paraense e Joãozinho Galo Roco, por improbidade. Ex-gestores também foram acionados.


A falta de transparência com a coisa pública pelas gestões da prefeitura e da Câmara de Vereadores em Presidente Médici levou a Promotoria de Justiça de Santa Luzia do Paruá, da qual o município é termo judiciário, a propor uma ação ação civil pública de obrigação de fazer contra o Executivo e outra contra o Legislativo local.
Assinadas pelo promotor de justiça Hagamenon de Jesus Azevedo, as ações requerem, como medida liminar, que a prefeita Ilvane Freire Pinho, a Ivone do Antonio da Paraense; e o presidente da Câmara João Barbosa Frazão, o Joãozinho Galo Roco (PSD), ambos do PSD, implantem efetivamente o Portal da Transparência dos poderes, no prazo máximo de 20 dias, nos moldes e com todas as informações previstas na LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) e na LAI (Lei de Acesso à Informação).
Em caso de descumprimento, foi sugerido o pagamento de multa diária no valor de R$ 1 mil, a ser paga pelos gestores. Também foi requerido o bloqueio do recebimento de transferências voluntárias aos cofres do Executivo e Legislativo municipais.
Nos sites devem constar informações completas e atualizadas de planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias, prestações de contas, relatório da execução orçamentária e de gestão fiscal, além de dados referentes à estrutura organizacional da Prefeitura e da Câmara, incluindo endereço e telefone e horário de atendimento ao público, e igualmente de licitações, programas, ações, projetos e obras. E deve ser criado um serviço de atendimento ao cidadão para orientar o público quanto ao acesso às informações.
Pelo mesmo motivo, foi ajuizada outra ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra Ivone do Antonio da Paraense e outra contra Joãozinho Galo Roco. Também foram acionados a ex-prefeita Gracielia Holanda de Oliveira e o ex-presidente da Câmara de Presidente Médici, Jack Sandro Pinheiro Aroucha.
No documento, a Promotoria de Justiça pede a condenação dos gestores e dos ex-gestores de acordo com a Lei de Improbidade Administrativa, cujas sanções previstas são perda da função pública; ressarcimento integral do dano; suspensão dos direitos políticos e pagamento de multa civil até o dobro do dano.
As penalidades incluem, ainda, a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
Fonte: Atual7

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