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Juíza desmente Bolsonaro e homologa acordo para instalar 1.140 radares

A juíza Diana Wanderley da Silva, da 5ª Vara Federal de Brasília, homologou na segunda-feira 29 um acordo para a instalação de 1.140 radares em rodovias federais. Os aparelhos serão instalados pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) para cobertura de 2.278 faixas de rodovia que são consideradas mais críticas, em que trafegam um maior número de pessoas.
O acordo foi proposto em um ação aberta após o presidente Jair Bolsonaro (PSL) anunciar que impediu a instalação de 8.000 radares nas rodovias federais. “Após revelação do @MInfraestrutura de pedidos prontos de mais de 8.000 novos radares eletrônicos na rodovias federais do país, determinei de imediato o cancelamento de suas instalações. Sabemos que a grande maioria destes têm o único intuito de retomo financeiro ao estado”, afirmou no Twitter, em abril.
Na decisão, a juíza informa que sequer há 8.000 processos ou contratos envolvendo radares nas rodovias federais. “Há apenas 24 processos administrativos junto ao DNIT envolvendo radares, referentes a 8.000 (oito mil) faixas, que podem representar ao todo cerca de 4.000 (quatro mil) radares nas Rodovias Federais não concedidas. Contudo, entre estas 8.000 (oito mil) faixas, há várias de criticidades muito baixas e baixas”.
Entre as partes da ação estão o Ministério Público Federal (MPF), a União, o DNIT e o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). No processo, todos “ratificaram que as empresas de
radares não ganham em função das multas aplicadas por infrações no trânsito”. O DNIT também informou, em juízo, que “nunca existiu no país o monitoramento por radar nas 8.000 faixas das Rodovias Federais”.
No texto, a juíza destaca o que técnicos em engenharia de trânsito e a maioria da sociedade reconhecem a importância dos radares “como um dos principais instrumentos de controle de velocidade a salvar vidas, diante da grande imprudência de muitos motoristas no Brasil, e da falta de respeito às velocidades impostas”.
A instalação dos dispositivos faz parte da fase inicial do acordo e será realizada em até 60 dias a partir da homologação da sentença. Segundo a juíza, parte dos aparelhos será instalada nas áreas urbanas do país, em faixas consideradas mais críticas, em uma escala de que vai de média a muito alta. Já nas áreas rurais, serão instalados radares em faixas com criticidades muito altas e altas.
A segunda etapa do acordo prevê a realização de um novo estudo, realizado por técnicos em engenharia do DNIT, pela Polícia Rodoviária Federal e por assistente técnico a ser indicado pela procuradoria, indicou a juíza. O trabalho deverá ser concluído em até 120 dias e indicará a necessidade dos radares nas faixas remanescentes, de criticidade baixa e muito baixa. As informações serão posteriormente analisadas pelo juízo.
O acordo foi homologado no âmbito de duas ações ajuizadas contra o DNIT e a União que defendiam a permanência dos radares nas Rodovias Federais. Ações foram apresentadas pelo senador Fabiano Contarato (Rede-ES) e pelo Ministério Público Federal para que toda a malha rodoviária federal fosse coberta pelo monitoramento eletrônico.
(com Estadão Conteúdo)

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