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terça-feira, 25 de julho de 2017

MPE quer novo julgamento de Josimar de Maranhãozinho por corrupção eleitoral

O vice-procurador-geral-eleitoral substituto, Francisco de Assis Sanseverino, pediu ao ministro Luiz Fux, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que o deputado estadual Josimar de Maranhãozinho (PR) seja novamente julgado no Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) por corrupção eleitoral.
O parlamentar, então prefeito de Maranhãozinho, foi acusado de comprar votos nas eleições de 2012, para eleger o prefeito José Auricélio de Moraes Leandro, e o vice dele, Raimundo Tarcísio de Lima.
Os três chegaram a ser condenados pela juíza Cynara Elisa Gama Freire, da 101º Zona Eleitoral, de Governador Nunes Freire, em julho de 2015 (reveja), e estariam tecnicamente inelegíveis até 2020.
Mas ao recorrer ao TRE-MA, Josimar de Maranhãozinho conseguiu não apenas anular todas as provas produzidas num processo cautelar preparatório, como convencer a maioria dos
membros da Corte de que “o arcabouço probatório produzido nos autos mostrou-se […] frágil e insuficiente para demonstrar a prático do ilícito narrado”.
O deputado e seus aliados foram processados por trocar votos por material de construção. Tudo devidamente documentado após o cumprimento de mandados de busca e apreensão na cidade.
Novo julgamento
Na manifestação ao TSE, o representante do Ministério Público Eleitoral (MPE) Francisco de Assis Sanseverino rechaça os argumentos do TRE-MA no julgamento do caso.
“Verifica-se que as nulidades supracitadas não causaram nenhum prejuízo aos representados, e, como dito, não se pronuncia nulidade se não for comprovado efetivo prejuízo decorrente do desrespeito de normas processuais. De fato, não se deve decretar nenhuma invalidade quando o objetivo do ato foi alcançado sem prejuízo para as partes”, destacou, antes de pedir a anulação do acórdão do TRE-MA, a validação de “todo o conteúdo probatório produzido” durante o processo e realização de novo julgamento.
O caso depende, agora, apenas de um despacho de Fux.
Fonte: Gilberto Léda

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