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Justiça do MA condena prefeitura a nomear aprovados em concurso


A Justiça do Maranhão determinou que o município de Pedreiras, a 279 km de São Luís, proceda à nomeação dos aprovados para os últimos cargos vagos do concurso realizado em 2012 para a Prefeitura. O concurso, realizado para o provimento de vários cargos, ofereceu 246 vagas e o Judiciário já havia proferido uma sentença que tornou nulo um decreto municipal, datado de janeiro de 2013, que determinou a suspensão de todos os atos referentes ao andamento do concurso.

A sentença determinou que o Município de Pedreiras publicasse um edital de convocação de todos os candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas estabelecidas no edital que ainda não tenha sido nomeados e empossados, obedecendo a estrita ordem de classificação constante do resultado final divulgado por meio de edital, que homologou o certame. A exceção foi para o cargo de Controlador, que encontra-se sub judice.

O Município ficou obrigado a apresentar a relação completa dos candidatos convocados ou nomeados durante o prazo de validade do concurso que não assumiram o exercício de suas funções, quer por desistência formal do candidato a investidura no cargo, ausência de comprovação da escolaridade ou outros requisitos do cargo, decurso do prazo para posse e exercício quer por reprovação nos exames admissionais.

Na decisão, a Justiça determinou a notificação do Município de Pedreiras, por intermédio dos Procuradores do Município habilitados nos autos, para, no prazo de 5 (cinco) dias, publicar edital de convocação no Diário Oficial do Município, convocando os seguintes candidatos para seus respectivos cargos e lotações. A prefeitura pagará R$ 5 mil por dia de descumprimento.

Do G1 MA

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