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Governo do Maranhão receberá do governo federal recursos contra a seca

O Ministério da Integração Nacional autorizou o repasse e a transferência de R$ 468 mil ao Governo do Maranhão para a realização de operação carro-pipa em oito municípios afetados pela seca. Aproximadamente 73,5 mil pessoas serão atendidas com a circulação de 13 caminhões em Chapadinha, Formosa de Serra Negra, Paraibano, Pastos Bons, São João dos Patos, Sítio Novo e Tufilândia, cidades com situação de emergência reconhecida pelo Governo Federal. A autorização foi publicada em portaria no Diário Oficial da União, nesta quarta-feira (23).
A ação visa restabelecer o atendimento de regiões onde os sistemas de abastecimento de água foram comprometidos após um longo período sem chuvas. O repasse de recursos emergenciais foi autorizado pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec) após análise do Plano de Trabalho apresentado pelo Governo do Estado.
O investimento é proveniente de Medida Provisória do Governo Federal, publicada em agosto deste ano, que destinou R$ 789,9 milhões para ações emergenciais promovidas
pela Defesa Civil Nacional. Desse total, mais de R$ 260 milhões são direcionados exclusivamente às ações de mitigação dos efeitos da seca na região semiárida do país.
As medidas de enfrentamento e mitigação dos efeitos da seca são complementares às ações dos estados e municípios.
Eis a íntegra da portaria:
  • GABINETE DO MINISTRO
  • PORTARIA Nº 425, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2016
  • Autoriza empenho e transferência de recursos para ações de Defesa Civil ao Governo do Estado do Maranhão
  • O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº  12.340, de 01 de dezembro de 2010, Lei n" 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto n" 7.257, de 04 de agosto de 2010, resolve:
  • Art. 1° Autorizar o empenho e repasse de recursos ao Governo do Estado do Maranhão, no valor de R$ 468.000,00 (quatrocentos e sessenta e oito mil reais), para a execução de ações de Resposta, conforme processo nº 59204.006957/2016-91.
  • Art. 2º Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2040.22BO.6503;
  • Natureza de Despesa: 3.3.30.41; Fonte: 0300; UG: 530012.
  • Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução das obras e serviços é de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União - D.O.U.
  • Art. 4º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
  • Art. 5º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do Art. 14 do Decreto nº 7.257, de 4 de agosto de 2010.
  • Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
  • HELDER BARBALHO
Fonte: Brasil 247

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