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quarta-feira, 15 de junho de 2016

Manifestantes contra a decisão do desembargador Lourival Lourenço que concedeu uma liminar suspendendo a lotação dos concursados em Nunes Freire fecharam Br-316

A queda de braço entre o os excedentes e o prefeito Marcel Curió em Nunes Freire já completa 04 anos e neste mês os excedentes conseguiram  serem locados em seus cargos com ordem judicial, e no dia dez foi a vez do Prefeito mais uma vez ganhar a questão na justiça e mais uma vez os excedentes ficaram desamparados e resolveram fazer este manifesto nesta manhã de quarta feira 5 de junho, fecharam a BR  316, desde as primeira horas da manhã até as 11:00hs e seguiram em passeata até ao fórum da cidade.
Veja o comunicado da decisão judicial:

No último dia 10 de junho, a Secretaria Municipal de Administração de Gov. Nunes Freire publicou o Aviso 001/2016 comunicando aos candidatos convocados através do Edital 001/2016, de 09 de maio de 2016, que, tendo em vista a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão nos autos 3487-66.2016.8.10.0000 de Ação Rescisória (decisão abaixo), ficam suspensos os respectivos atos de nomeação, posse e lotação até posterior deliberação.
Na referida ação, o Município pede o deferimento de liminar para que seja suspensa a
execução dos créditos formados por força do trânsito em julgado da decisão proferida na ação originária, dado o seu caráter de irreversibilidade, tendo em vista que se os créditos forem depositados em favor dos rescindendos, não há como recuperá-­los ao final da presente ação rescisória.
Na decisão o desembargador relata que “não é razoável que se determine a readmissão de centenas de servidores e o pagamento dos seus respectivos salários, inclusive com efeitos retroativos, quando o município aponta que a instrução do processo originário violou princípios constitucionais e gerou dúvidas acerca da violação de literal disposição da lei processual civil”.
“Assim, por se tratar de violação aos interesses da Administração Pública municipal, mais prudente, neste momento preliminar, suspender os efeitos da execução do julgado”, continuou o relator do processo, Desembargador Lourival Serejo.
O Ministério Público Estadual tem 15 dias para oferecer defesa nos autos.











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