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Prefeito e vice de Maranhãozinho, aliados do #deputado Josimar, são cassados Pela Justiça Eleitoral por Compra de #Votos




        Prefeito e vice-prefeito foram cassados mas permanecerão no cargo até o julgamento do mérito do processo no Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA).
Como diz o amigo Luis Cardoso, agora lascou mesmo, o Prefeito do Município de  Maranhaozinho  José auricélio de Moraes Leandro(PR), e o seu vice, Raimundo Tarcísio de Lima (PR), ambos aliados do Deputado Josimar, conhecido como Moral da BR, e o mais rejeitado pelos moradores de Zé Doca, tiveram os mandatos  cassados pela Justiça Eleitoral, na últioma quinta-feira (18),por compra de voto na eleição de 2012
Na decisão, apesar de acompanhar os termos do parecer do Ministério Público, a juíza Cynara Elisa Gama Freire, da 101ª Zona Eleitoral da comarca do município de Nunes Freire, decidiu permanecê-los nos seus respectivos cargos até o julgamento do mérito do processo no Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA).
“Posto isso, e nos termos do parecer do Ministério Público Eleitoral, e com amparo no artigo 41 – A Lei 9.504/97, julgo procedentes os pedidos iniciais para cassar atual prefeito e vice, porém com o fito de evitar que eventuais inseguranças jurídicas se instaurem imediatamente, mantenho-os nos respectivos cargos até o trânsito em julgado da presente decisão”, decidiu.
A Ação de Impugnação de mandato eletivo que resultou na cassação, foi interposta pelo segundo colocado daquela eleição, Jackson Roberto dos Santos Pinheiro(PRB). Que
acusou seus adversários de utilizarem do poder político e econômico, à época, assim como loja de materiais de construções para distribuírem benefícios aos eleitores que seriam trocados por votos, além de valerem-se de veículos locados ou de propriedade da Prefeitura para fazer as entregas de tais materiais, atitudes que revelam, segundo seus advogados, a prática conduta vedada pela legislação pertinente.
No bojo da decisão da Magistrada, ela ainda condena o prefeito e vice no pagamento de multa de 50 mil, cada um, e declara inelegíveis os requeridos pelo prazo de oito anos, condenados pela data das eleições.


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