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Trasporte escolar usado com desvio de finalidade em Pres. Médici


A prefeita de Pres. Médici passou a semana convidando a população em um carro de som, para hoje 14, as 8:00hs saírem da praça Santa Teresa em direção ao povoado Abaixadinho, para inauguração de uma unidade Básica de Saúde, e participar de um churrasco com a presença especial de Josimar ex-prefeito da cidade Maranhãozinho, que muitos  chamam-o  de o "Moral da BR". Josimar  é Pré-candidato a deputado estadual e o mesmo será o candidato aqui na cidade apoiado pela prefeita.    Exatamente  as 8:40hs o primeiro ônibus escolar saiu da praça com um pouco de pessoas que atenderam o convite da prefeita e  estavam a espera do ônibus. O segundo ônibus saiu 30 minutos depois com menos de 10 pessoas. Eu, Fábio Araújo, registrei a saída do primeiro ônibus  e fica provado que população não acredita nesta administração e não atendeu o convite da prefeita para este grande ato político no dia de hoje, que é a inauguração da UBS, e apresentação no interior do pré-candidato a deputado estadual da prefeita,  e também confirma que o trasporte escolar está sendo usado com desvio de finalidade. Pois
estes transportes devem ser usados exclusivamente no transporte de estudantes das redes públicas. Resolução do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), limita o uso dos veículos à participação de estudantes em atividades educacionais — ir e voltar da escola e acesso a atividades externas pedagógicas, esportivas, culturais ou de lazer previstas no plano da unidade de ensino. (Que não é o caso de hoje). não é permitido utilização do transporte escolar para outras atividades não relacionadas ao ensino, mesmo nos períodos de ociosidade. Nos casos de veículos adquiridos por meio de recursos de programas de Governo destinados ao  apoio ao transporte escolar, como o Pnate, não há possibilidade de utilização para outros fins que não o transporte escolar. É proibido ao Município, através dos ônibus da Secretaria Municipal de Educação, adquiridos para o transporte de estudantes, inclusive aos residentes no interior da municipalidade, transportar cidadãos não estudantes, por ofender aos princípios da moralidade e impessoalidade administrativas, insculpidos no caput do art. 37 da Constituição Federal.
O caso acima postos,  uso dos veículos, bem como a fiscalização e análise da prestação de contas, estão a cargo do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (CACS-Fundeb). 
Recomenda-se ao conselho fiscalizar o uso dos veículos, o cumprimento das rotas, as despesas com combustível, comparando-as com a quilometragem,  e exigir sempre as ordens de serviço, como forma de cumprir rigorosamente a sua função. Ao gestor, o cumprimento da lei, começando pela leitura do manual do PNTE. 
Ao Ministério Público, instaurar procedimento de investigação no  caso, para verificar a existência da prática de improbidade administrativa, requerendo, comprovado a ilegalidade, a condenação daqueles que autorizaram ou souberam do uso e nada fizeram para impedir.

Tratar a coisa pública como bem particular é um dos vícios maiores desse país, uma das nossas piores heranças culturais da colonização portuguesa, que somente a luta incansável transformará, custe o que custar, essa terra de alguns em república de todos/todas.






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