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A apreensão deu-se após representação formulada pelos adversários da pessedista. Segundo consta do relatório da representação, a sonorização do trio-elétrico estava sendo utilizada em deslocamento pelas ruas da cidade pelos representados e não em comício, como prevê a legislação vigente.
“A propaganda eleitoral é sempre tema de polêmicas e controvérsias no âmbito do Direito Eleitoral dada a criatividade dos pré-candidatos que, por subterfúgios, driblar a norma legal e legitimar condutas vedadas no campo de batalhas da conquista do eleitorado”, destacou o magistrado na análise da questão (baixe aqui a íntegra).