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ATENTADO À DEMOCRACIA? A IMPRENSA NÃO SE DEIXARÁ INTIMIDAR – EDITORIAL O ESTADO DE S.PAULO

 A imprensa não se deixará intimidar – Editorial O Estado de S.Paulo

Ao mobilizar a PF contra um jornalista que expôs conduta imprópria do colega Dino, Moraes ameaça todos os jornalistas que ousarem perscrutar os ministros do STF. Em vão.

 Quando um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) mobiliza o aparato persecutório do Estado contra um jornalista em razão de uma reportagem incômoda, já não se pode dizer que o Brasil seja um país democraticamente saudável. Pois foi o que fez o sr. Alexandre de Moraes ao ordenar busca e apreensão contra o jornalista maranhense Luís Pablo Conceição Almeida, que ousou publicar em seu blog que o ministro Flávio Dino faz uso privado de um veículo do Tribunal de Justiça do Maranhão. Em qualquer democracia digna do nome, isso é inaceitável.

 Segundo Moraes, tratado como um “herói” da democracia brasileira por segmentos da sociedade, o referido jornalista teria recorrido a “algum mecanismo estatal para identificação e caracterização dos veículos”, o que permitiria, segundo ele, “a exposição indevida relacionada à segurança de autoridades”. É uma acusação grave. Porém mais grave é o fato de Moraes ter confundido jornalismo investigativo com “perseguição” e, pior, tratado a reportagem como “empreitada criminosa”.

 Em nota, Dino alegou que há normas que o autorizariam a usar o veículo público para seus deslocamentos privados. Vamos conceder que, de fato, possa haver. Mas, no regime democrático, autoridades, como quaisquer cidadãos, dispõem de amplos instrumentos para reagir a reportagens que considerem injustas, mentirosas ou potencialmente criminosas.

 Podem contestá-las publicamente, por exemplo, ou pedir direito de resposta. No limite, podem buscar reparação judicial, civil ou penal, quando houver fundamento. O que não se admite, em hipótese alguma, é que um ministro do STF use sua caneta para acossar jornalistas.

 Se Moraes quis dar um recado a jornalistas que têm perscrutado o mau comportamento de ministros do Supremo – sobretudo agora, quando a Corte vê esvair sua credibilidade em meio à crise deflagrada pelo envolvimento de alguns dos seus ministros com o Banco Master –, gastou tinta à toa. A imprensa profissional não se deixará intimidar pelo STF.

O assédio contra o jornalista maranhense torna-se ainda mais perturbador quando se considera o evidente descabimento jurídico da ordem de Moraes. A prerrogativa de foro especial é do réu ou investigado, não da vítima. Luís Pablo, obviamente, não tem foro no STF. Se Dino entendeu haver ilícito penal em sua conduta, deveria ter recorrido à polícia e à instância judicial ordinárias.

 Em defesa do colega, Moraes, mais uma vez, criou uma situação em que o Supremo age simultaneamente como ofendido, instância investigativa e juiz da causa contra um cidadão comum.

 Com toda razão, as mais importantes entidades representativas da imprensa nacional reagiram em uníssono à truculência de Moraes. A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão, a Associação Nacional de Editores de Revistas e a Associação Nacional de Jornais tiveram de lembrar ao ministro que a atividade jornalística está protegida pela Constituição.

 A Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo foi ainda mais direta ao afirmar que a decisão de Moraes coloca “não apenas o repórter sob risco, mas todos os jornalistas brasileiros”. É disso que se trata. A mensagem nada sutil do ministro é clara: investigar condutas de ministros do STF pode trazer consequências graves.

 Lamentavelmente, o cerceamento do trabalho do jornalista maranhense não é um caso isolado na Corte. Recorde-se da censura imposta à revista Crusoé, que publicou que o ministro Dias Toffoli era “o amigo do amigo de meu pai” citado por Marcelo Odebrecht em delação no âmbito da Operação Lava Jato. Mais recentemente, quantas decisões afrontosas à liberdade de imprensa não foram tomadas pelo próprio Moraes no infindável inquérito das “fake news”?

 É da natureza do jornalismo incomodar. Por isso, a Constituição resguarda tanto a liberdade de imprensa como o sigilo da fonte como pilares do Estado Democrático de Direito. Isso não significa, por óbvio, que jornalistas estejam acima da lei. Erros devem ser corrigidos, e crimes, punidos. Mas a resposta a uma reportagem nunca pode ser a intimidação nem o emprego desproporcional da máquina estatal.

 Numa democracia, autoridades devem estar preparadas para o escrutínio público. E é precisamente isso que a imprensa profissional continuará a fazer, goste ou não o Supremo (Estadão, 15/3/26)

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