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Projeto de deputado do Maranhão prevê prisão para quem causar constrangimento a autoridade pública

 O Projeto de Lei 3734/23 inlcui no Código Penal o crime de “causar constrangimento a autoridade pública, em razão do exercício de suas funções, em locais públicos ou privados, no Brasil ou exterior, mediante violência, ameaça ou ofensas à honra”. A pena prevista é de 2 a 6 anos de reclusão e multa.

Dep. Rubens Pereira Júnior (PT-MA), autor do projeto.

Conforme a proposta, a pena será aplicada em dobro quando a conduta for realizada pelas redes sociais ou quando, para a execução do crime, se reúnem mais de três pessoas. O texto deixa claro que a aplicação das penas não impede outras sanções referentes à violência e a crimes contra a honra.

“São recorrentes os casos de constrangimento por intermédio de ameaças, violência e xingamentos em desfavor de autoridades públicas e seus familiares. Esses atos ultrapassam a liberdade de expressão e são verdadeiros ataques à autoridades públicas que representam os Poderes e regime democrático”, disse o deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), autor do projeto.

Para ele, a criminalização desses comportamentos desencoraja práticas que possam comprometer a credibilidade e a integridade de representantes dos poderes constituídos: Executivo, Legislativo e Judiciário.

Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e pelo Plenário da Câmara dos Deputados.

DA Agência Câmara

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