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Revisão do Eleitorado de Presidente Médici com coleta de dados Biométrico já iniciou e finaliza no dia 04 de outubro de 2019

LOCAL: CRAS - Centro de Referência de Assistência Social
ENDEREÇO: Travessa  do Congresso, S/N, Centro - Presidente Médici
PERÍODO: 04 de Setembro a 04 de Outubro de 2019
HORÁRIO: Segunda a Sexta, das 8:00h às 1*:00h
SÁBADOS, DOMINGOS e FERIADOS, das 8:oohs às 13:00hs.


PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO JUÍZO DA 80ª ZONA ELEITORAL 
                                           EDITAL Nº 31/2019 
O Excelentíssimo Senhor Dr. João Paulo Sousa de Oliveira, Juiz Eleitoral Titular da 080ª Zona, com sede em Santa Luzia do Paruá, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento a Resolução TRE/MA Nº 9405/2019 de 14.05.2019. 

TORNA PÚBLICO, a todos os interessados, especialmente aos eleitores e aos representantes dos partidos políticos, do município de Presidente Médici e ao Ministério Público Eleitoral, em cumprimento à Resolução nº 9405/2019 do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, que será realizada REVISÃO DO ELEITORADO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE MÉDICI/MA, COM COLETA DE DADOS BIOMÉTRICOS, no período compreendido entre 04.09.2019 a 04.10.2019, e, para tanto, ficam todos os eleitores, que ainda não possuem título eleitoral biométrico, em situação regular ou liberada, inscritos no município de Presidente Médici /MA, cientes e CONVOCADOS a: 

1. COMPARECEREM, obrigatoriamente, à REVISÃO do eleitorado com coleta de dados biométricos, a fim de confirmarem seu domicílio, SOB PENA DE CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO daquele que não se apresentar, sem prejuízo das sanções penais e legais cabíveis, se constatada irregularidade; 

2. Os eleitores deverão se apresentar munidos de documento de identidade (original), CPF (quando disponível), comprovante de domicílio (original), bem como o título de eleitor; 

2.1 A comprovação de domicílio poderá ser feita mediante um ou mais documentos dos quais se infira ser o eleitor residente, ter vínculo profissional, patrimonial, social, político ou comunitário no município. O comprovante de residência deve ser em nome do eleitor, dos seus pais ou cônjuge, ou parentes próximos, sendo que o parentesco deverá ser provado documentalmente, a exemplo dos seguintes comprovantes, entre outros, a critério do Juízo: 

a) contas de luz, água ou telefone em nome próprio ou parente até o segundo grau consanguíneo ou por afinidade, devendo o parentesco ser devidamente comprovado documentalmente; b) certificado de licenciamento de veículo; c) contrato de locação de imóvel com firmas reconhecidas; d) certidão do Cartório de Registro de Imóveis, Carnê do IPTU ou ITR; e) documento escolar devidamente assinado por diretor ou representante da unidade escolar, servindo como comprovante de residência para o próprio aluno, seus pais ou pessoa que detenha sua guarda ou tutela legalmente. f) Correspondências, boletos bancários, carnês de pagamento ou nota fiscal devidamente registrado no órgão fazendário e emitidos a mais de 30 dias. g) Contracheque ou CTPS que demonstre o vínculo empregatício no município. h) Espelho do Cartão do Bolsa Família; i) Cartão de Vacina. 

2.1.1 A prova de domicílio poderá ser realizada, ainda, por meio de diligência determinada pelo juiz eleitoral responsável a ser cumprida por oficial de justiça. 2.2. Os comprovantes de residência acima enumerados deverão ter sido expedidos ou emitidos no período máximo de até um ano anterior ao início do processo revisional.



Não deixe para o último dia, nem fique sem fazer sua biometria.

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